INSS

Ansiedade dá direito ao Auxílio-doença? Entenda

Previamente, é importante entender do que se trata um transtorno de ansiedade. Em suma, a doença é marcada por uma grande tensão, além de nervosismos e medos intensos. Estar ansioso, nervoso ou preocupado é perfeitamente normal, são reações habituais do corpo e da mente mediante algumas situações.

Por sua vez, quando essas sensações atingem níveis mais elevados e intensos, pode ser constatado um distúrbio. Para se ter uma ideia, diversas pessoas diagnosticadas com ansiedade, relatam suas crises como se estivessem tendo um ataque de AVC. 

Tais consequências podem impactar na vida de uma pessoa de diversas maneiras, como em suas relações sociais, higiene, alimentação ou até mesmo no trabalho, que por sua vez, é a principal fonte de renda da pessoa. Diante disso, o acometimento da doença pode gerar afastamento do trabalho, e direito ao recebimento de benefícios por incapacidade. 

Sintomas de ansiedade

Para uma melhor compreensão da doença, vamos listar uma série de sintomas os quais podem caracterizar um transtorno de ansiedade. Por sua vez, cabe adiantar que o diagnóstico somente pode ser dado por um profissional de saúde capacitado, ou seja, psiquiátricas ou psicólogos. 

  • Medos constantes excessivos;
  • Insônia;
  • Agitação nos membros inferiores ou/e superiores;
  • Grande tensão;
  • Nervosismo intenso;
  • Dor ou aperto no peito;
  • Suor excessivo;
  • Irritabilidade;
  • Enjoos e vômitos;
  • Boca seca ou hipersensibilidade no paladar;
  • Entre outros.

Auxílio-doença para pessoas com ansiedade

Como dito, a ansiedade pode prejudicar a pessoa em suas atividades de trabalho, o que pode gerar o afastamento, mediante a uma situação em que será necessário buscar ajuda e cuidar da saúde mental. Em muitos casos, o cidadão terá direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). 

O auxílio-doença integra o diverso leque de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em suma, o provento é concedido quando a pessoa fica incapacitada de exercer suas funções no trabalho, devido a alguma doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio será necessário atender às seguintes condições: 

  • Possuir qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo com a previdência ou em período de graça);
  • Estar afastado das atividades de trabalho por, ao menos, 15 dias.
  • Cumprir com a carência mínima (ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS). Algumas doenças são isentas desta obrigação, todavia, não é o caso da ansiedade, todavia, se a condição estiver acompanhado de uma alienação mental, não será preciso cumpri com a carência;
  • Comprovar a incapacidade temporária através da Perícia Médica do INSS (necessário apresentar documentos como: atestados, exames, laudos e receituários).

Para solicitar o auxílio-doença, bem como agendar a perícia médica, basta acessar a plataforma do Meu INSS ou ligar na Central de Atendimento da autarquia, ligando 135. Em geral, setores de RH (Recursos Humanos) são orientados a amparar o funcionário no pedido do benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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