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Antecipação do 13º libera até R$ 20 mil à trabalhadores e aposentados

O 13º salário está entre os principais benefícios concedidos aos trabalhadores brasileiros. Muitos podem não saber, mas a gratificação também é direcionada à parcela da população que é assistida pelo INSS, através do recebimento de aposentadorias, pensões e auxílios. 

Em suma, o benefício funciona como uma espécie de salário extra, comumente pago em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro. Seu valor corresponde à 1/12 da remuneração por mês trabalhado, ou recebendo o benefício do INSS. 

Em outras palavras, o 13º salário representa um incremento nos valores destinados aos trabalhadores e beneficiários do INSS. A gratificação existe desde a implementação da Lei 4.090 de 1962, sendo hoje já consolidado como um importante benefício voltado aos cidadãos brasileiros. 

Apesar de o abono natalino ser pago uma vez por ano, existe a possibilidade de adiantar as futuras parcelas que serão recebidas no futuro, através de uma modalidade semelhante a um empréstimo, e é sobre isso que iremos abordar agora. 

Antecipação do 13º salário

Atualmente, diferentes instituições financeiras operam com a antecipação do 13º salário. A modalidade de crédito funciona de maneira semelhante a um empréstimo consignado, ou seja, haverá a incisão de juros e impostos, entretanto, o valor da dívida é descontado diretamente da folha de pagamento do abono natalino. 

Nesta linha, a pessoa que contratar a modalidade, terá a quantia da parcela descontada pelo banco, na data em que o 13º for pago pelo empregador ou INSS. Desta forma, é possível antecipar de R$ 500 a R$ 20.000 do salário extra. 

Dentre as instituições que liberam a possibilidade, temos o Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal, sendo uma opção para quem é aposentado e pensionista do INSS que desejam contratar o crédito. 

Quem pode antecipar os valores do abono natalino?

Para conseguir antecipar o 13º salário, o primeiro requisito é ser um cidadão habilitado a receber o benefício. Em suma, o abono natalino é concedido para a seguinte parcela da população: 

  • Trabalhadores: empregados de carteira assinada e servidores públicos;
  • Segurados do INSS: cidadãos contemplados pelos seguintes benefícios do instituto: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Caso a pessoa atenda algum desses perfis descritos acima, basta possuir uma conta salário no banco em que se pretende contratar a antecipação. Quanto aos aposentados e pensionistas do INSS, é necessário receber o benefício na instituição na qual o benefício é pago, ou solicitar na Caixa Econômica Federal.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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