Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
O governo está liberando agora em 2020 a antecipação do saque-aniversário do FGTS por meio de empréstimos bancários. Segundo o Conselho Curador do Fundo, o objetivo é aumentar a ajuda financeira para a população durante a crise do novo coronavírus.
O saque-aniversário está beneficiando os trabalhadores que estão aderindo à modalidade, nas contas ativas e inativas. O pagamento é feito anualmente e sempre levando em conta o mês de aniversário do beneficiário.
Quem fez a opção pelo saque-aniversário em tempo hábil, vão poder participar da inciativa ainda em 2020. A escolha da modalidade de saque do FGTS tem que ser feita até o último dia do mês de aniversário, porque se for feito depois, os pagamentos só começarão a partir do ano seguinte.
Com esta nova resolução será permitido a antecipação do valor de saque com o calendário deste ano, que iniciou em abril. Acontecendo um financiamento bancário, o valor do adiantamento ficará retido na conta do trabalhador para transferência ao banco que conceder o empréstimo no dia previsto do saque-aniversário.
O prazo de 30 dias foi dado a Caixa Econômica Federal para definir quais os procedimentos operacionais desses empréstimos. Além da Caixa, os financiamentos poderão ser oferecidos por outros bancos após o prazo de um mês de funcionamento.
Por enquanto a Caixa ainda não definiu uma data de liberação do crédito. Porém, garante que a adesão ao saque-aniversário ainda está aberta e pode ser feita a qualquer momento.
Você precisa saber, que o saque-aniversário é opcional, e quem aderir à modalidade não poderá retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa pelo mínimo de 2 anos.
Foi liberado pela Caixa saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores que forem demitidos por Força Maior ou por Culpa Recíproca.
Essa liberação da Caixa Econômica Federal (CEF) não exigirá do trabalhador de apresentar qualquer decisão judicial que reconheça o motivo da demissão, para receber o benefício. Consta na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para casos que não se podem evitar e acabam levando o fechamento da empresa. Como tem acontecido com algumas empresas atualmente, que foram atingidas pela crise da pandemia.
É quando o empregador e o empregado comentem uma falta grave ao mesmo tempo, que justifiquem o fim do contrato de trabalho. Uma dessas situações estão agressões físicas entre patrão e empregado.
Sendo demitido o empregado por causa de um desses motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não seria possivel sacar o FGTS logo após ser demitido. O empregado teria que aguardar uma ação judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial para à Caixa.
Nesse momento, o empregado não será obrigado recorrer a Justiça para poder sacar o FGTS.
A empresa que demitiu o trabalhador segue com obrigatoriedade da Justiça para o aval da demissão por Força Maior ou por Culpa Recíproca. Em algum momento, a decisão judicial poderá ser cobrada da empresa durante fiscalização trabalhista.
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