Imagem por @luislimajr/ freepik
A Caixa Econômica Federal, assim como outras instituições financeiras, permitem que os seus correntistas possam antecipar o 13º salário.
O trabalhador com carteira assinada tem direito no final do ano a uma remuneração extra assegurada pela Constituição Federal e pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Neste caso, o trabalhador que recebe seu salário pela Caixa poderá pedir a antecipação do 13º salário. A exigência para ter esse direito é estar empregado há mais de um ano ou quem é aposentado ou pensionista permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebe o benefício em uma conta de depósito da instituição.
Você pode solicitar a antecipação do abono natalino de forma bem simples. O valor será creditado no dia seguinte em sua conta. Os valores liberados poderão variar entre R$ 500 e R$ 20 mil. Ele será calculado sobre a parcela líquida do 13º ou pela capacidade de pagamento que o cliente definir. Porém, deverá ser observado que esse pedido trata-se de um empréstimo.
Sendo assim, o vencimento da operação será na data do crédito da parcela do 13º salário, limitado ao prazo de 330 dias. O pagamento da quantia antecipada ocorre no vencimento do contrato.
Para pedir a antecipação do 13º salário, será necessário ter em mãos os seguintes documentos:
O pedido poderá ser feito direto numa agência da Caixa Econômica Federal ou pelo site do banco.
O trabalhador deverá devolver o dinheiro para o banco no dia do vencimento do contrato. Como se trata de um empréstimo, haverá correções. Sendo cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no momento da contratação do empréstimo.
A Caixa recomenda que antes de pedir a antecipação, deverá checar com a empresa, órgão ou entidade responsável onde trabalha sobre a questão do parcelamento do abono.
Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Tem direito a ele todo o empregado com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O 13° pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja este pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
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