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Anuidade CRCs 2023: prazo com desconto segue até dia 28

Contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis têm até o fim de fevereiro para efetuar o pagamento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2023 com desconto. 

Através da Resolução CFC 1.680/2022 foram divulgados os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs.

Os pagamentos foram liberados no início de janeiro e houve a possibilidade de quitar em cota única com 10% de desconto até o dia 31 de janeiro. Quem não o fez, ainda tem chance de um desconto de 5% se quitar até 28 de fevereiro.

Leia também: Carf volta a contar com o “voto de qualidade”

Desconto pagamento cota única

De acordo com publicação no site do Conselho Federal de Contabilidade, com as anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs estão estabelecidas na tabela abaixo:

Quem optar pelo parcelamento, poderá realizar o pagamento em até cinco vezes. Contudo, se a primeira parcela tiver sido paga até 31 de março de 2023, as demais tem atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente.

Quem quiser, o pagamento também pode ser feito por cartão de crédito e parcelado em até 12 vezes com juros. Os encargos cobrados pela empresa do cartão competem aos profissionais.

Todavia, os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis que optarem por quitar em cota única o valor até o dia 28 de fevereiro têm 5% de desconto no pagamento à vista, conforme a tabela acima.

Valores sem desconto

Conforme apresenta a resolução CFC 1.680/2022, os valores sem desconto são:

“Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), serão:

I – de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para os contadores; de R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais) para os técnicos em contabilidade;

II – para as organizações contábeis:

a) de R$ 301,00 (trezentos e um reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

b) de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;

c) de R$ 911,00 (novecentos e onze reais) para sociedades com 3 (três) sócios;

d) de R$ 1.218,00 (um mil duzentos e dezoito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e

e) de R$ 1.522,00 (um mil quinhentos e vinte e dois reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.”

Leia também: DIMOB 2023: Saiba tudo sobre esta obrigação

Importância do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia que visa regulamentar e fiscalizar a prática do exercício contábil no Brasil.

O CFC, dentro de cada estado, conta com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Este, por sua parte regulamenta a profissão contábil dentro de cada estado.

Assim, todo profissional contábil deve ter um registro no CRC, que indica sua aptidão para prestação dos seus serviços – é como um CRM para médicos, o propósito é exatamente o mesmo.

Dessa forma, esse registro passa credibilidade e confiança tanto ao profissional quanto aos clientes que atenda ou ao escritório que venha trabalhar.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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