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Anvisa: Alteração de atributo nos LPCO

por Ana Luzia Rodrigues
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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 8/12/2023, serão realizadas as seguintes alterações nos modelos de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

1. Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo dE Exportação: (TA E0133, modelo LPCO E00078)

1.1 Excluído campo CAS/DCB (ATT_3378);

1.2 Incluído campo CAS – DCB (ATT_9167);

2. Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa: (TA E0134, modelo LPCO E00079)

2.1 Excluído campo CAS/DCB (ATT_3962);

2.2 Incluído campo CAS – DCB (ATT_9167).

A lista dos valores do atributo ATT_9167 constarão na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” (aba 07).

ANVISA na Importação: o que é?

Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação. 

Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa.

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