Foto: Agência Petrobras
Os medicamentos estéreis (injetáveis) poderão ser transportados às distribuidoras e instituições de saúde enquanto as empresas fabricantes ainda realizam os testes de controle de qualidade. A decisão foi tomada, em caráter excepcional, em Circuito Deliberativo, pela diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e visa agilizar o acesso, principalmente, aos medicamentos utilizados para intubação de pacientes, no contexto da pandemia de covid-19.
O medicamento, porém, só pode ser utilizado no paciente após o fabricante comunicar sobre a aprovação do produto nos testes de esterilidade, no tempo de sete dias de incubação. Atualmente, este prazo é maior.
Os medicamentos estéreis são injetados nos pacientes e, por isso, precisam passar por um processo para eliminar todos os contaminantes. De acordo com a Anvisa, o encurtamento do tempo de incubação no teste não representa risco ao paciente.
“O teste de esterilidade realizado no produto acabado deve ser considerado apenas como uma das últimas medidas de controle pelas quais é assegurada a esterilidade. No entanto, outras medidas são utilizadas ao longo da produção para garantir a esterilidade de um medicamento estéril”, informou a agência, em comunicado.
Ontem (19), a Anvisa adotou uma série de medidas para evitar o desabastecimento de medicamentos, oxigênio e dispositivos médicos necessários para o combate da pandemia de covid-19 no país. Os medicamentos usados para a intubação de pacientes também obedecerão temporariamente a regras mais simples de fabricação e de venda.
Fonte Agência Brasil – Por Andreia Verdélio
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitas vezes os problemas pessoais podem atrapalhar a sua concentração e afetar o seu rendimento…
Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas…
Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…
No mês de março, a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração…
A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…
A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no…