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Apátrida: Saiba o que é e como pedir o reconhecimento da nacionalidade

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, na semana passada, uma plataforma para agilizar os pedidos de reconhecimento da nacionalidade brasileira para pessoas que estão na condição de apátridas no país.

Com o SisApatridia, a pasta pretende ampliar o atendimento digital para quem necessita dar entrada no processo. 

É considerada apátrida a pessoa que não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum país.

De acordo com a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), essa situação ocorre no mundo inteiro por diversos motivos, entre eles a discriminação, os conflitos entre leis e a falta de reconhecimento de residentes de países que se tornaram independentes.

A condição dificulta o acesso à educação, à saúde, a documentos e serviços financeiros. 

Pela plataforma, o interessado faz o cadastro e o sistema encaminha a solicitação automaticamente para a unidade da Polícia Federal (PF) que será responsável pela análise do pedido. Todo o processo será feito eletronicamente.

Após agendamento, o solicitante deverá comparecer uma única vez à PF para conferência dos documentos originais e coleta biométrica. 

Após análise, o processo será remetido ao Ministério da Justiça, que será responsável pela decisão final sobre a nacionalidade brasileira.

Durante a tramitação será verificada, por meio de documentos e declarações prestadas pelo solicitante, a condição de apátrida. 

Quem pode solicitar

Para dar início ao processo de reconhecimento da nacionalidade, a pessoa precisa ser residente no Brasil, não ter nacionalidade reconhecida por nenhum país e nem antecedentes criminais nos locais em que já residiu antes de chegar ao país. 

Em 2018, o governo brasileiro concedeu a nacionalidade brasileira às primeiras pessoas reconhecidas como apátridas na história do país.

As irmãs Maha e Souad Mamo foram naturalizadas brasileiras em Genebra, na Suíça, durante encontro do Acnur. 

Nascidas no Líbano, as duas irmãs não puderam ser registradas no país, porque lá é exigido que os nascidos sejam filhos de pais e mães libaneses.

Seus pais, de nacionalidade síria, também não puderam registrá-las no país de origem. Na Síria, crianças só são registradas por pais oficialmente casados, o que não era o caso deles.

Fonte: Agência Brasil

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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