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O CPC 06 (R2) / IFRS 16 trouxe algumas mudanças importantes para o tratamento contábil dos arrendamentos nas empresas, afetando, por exemplo, locação de salas, veículos e de outros tipos de ativos. Abaixo, a Russell Bedford do Brasil apresenta 12 aspectos que você deverá saber quando se deparar com esse assunto:
1) Arrendamento é um tipo de (ou parte de um) contrato, prevendo direito de uso de um ativo por um período de tempo, gerando contraprestação.
2) As novas regras possuem aplicação obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2019, porém não são de aplicação obrigatória para as pequenas e médias empresas (PMEs), que possuem um CPC específico.3) Com o CPC 06 (R2) /IFRS 16, todos os contratos de arrendamento deverão ser identificados para que seja possível avaliar se há elementos de arrendamento de acordo com a nova prática contábil, o que irá requerer um nível maior de julgamento da Administração.
4) O CPC 06 (R2) /IFRS 16 manteve a definição desses arrendamentos como já existia no IAS 17, no entanto um contrato será de arrendamento caso estejam presentes dois elementos básicos: o Direito de Controle e um Ativo Identificado.
5) Um ativo identificável é um ativo que possui caráter de exclusividade e seu fornecedor não possui o direito de substituição substancial. Caso a operação implique em possíveis trocas do ativo, este não poderá ser considerado como identificável e, consequentemente, não se enquadrará no novo tratamento contábil.
6) O direito de controle de um ativo se caracteriza por tratar esse ativo como se fosse próprio da entidade, tendo a capacidade de tomar decisões relacionadas ao seu uso, absorvendo os benefícios e riscos. Caso não haja este direito de controle, não haverá o enquadramento no novo tratamento contábil.
7) Até o final de 2018, havia um maior volume de operações de arrendamento em substituição às aquisições de bens.
8) A atual descentralização do processo contábil e financeiro quando se trata de contratação de operações de arrendamento gera riscos na correta aplicação da norma.
9) A complexidade da análise dos contratos, principalmente na identificação de arrendamentos embutidos.
10) Os impactos nos indicadores financeiros, custos dos empréstimos, bônus pagos, bem como seus efeitos fiscais e regulatórios que podem exigir a revisão de contratos já firmados.
11) A implementação de controles e a parametrização dos sistemas para adequar ao novo tratamento contábil.
12) Por fim, a contabilização na adoção inicial do pronunciamento e requisitos adicionais de divulgação em notas explicativas.
É claro que muito mais situações devem ser objeto de análise e estar no radar da Administração. Para isso, a Russell Bedford do Brasil possui profissionais especializados em CPC 06 (R2) / IFRS 16 para prestar apoio na identificação de situações como essas e outras na sua empresa.
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