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Apneia do sono pode garantir direito ao Auxílio-doença

Um morador de 46 anos da cidade de Marechal Cândido Rondon (PR) que sofre com a Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono Grave entrou com pedido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber o auxílio-doença que após a Reforma da Previdência se transformou em auxílio por incapacidade temporária.

Entretanto, mesmo sofrendo da doença em estágio grave, o INSS acabou indeferindo o pedido do trabalhador que acabou recorrendo ao Judiciário de modo a garantir acesso ao benefício previdenciário.

Em recurso, o atestado médico apresentado pelo trabalhador não foi aceito sendo exigido ainda a realização de uma perícia judicial. Com isso, o homem precisou ingressar com ação na Justiça Federal Paranaense, após o Instituto bloquear o pagamento do auxílio-doença em abril de 2020.

Mesmo tendo recebido alta do perito, o argumento dele foi que o mesmo permanecia com graves problemas de saúde. Logo, ele não conseguia voltar ao exercício pelo da profissão, solicitando o restabelecimento do auxílio-doença.

Sendo assim, o Tribunal Regional Federal da 4ºª Região (TRF4) acabou julgando como procedente o recurso do homem, decidindo que o INSS deve reestabelecer o pagamento do auxílio-doença ao mesmo. A decisão ocorreu de forma unânime pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão virtual de julgamento ocorrida, dia 30 de março.

Decisão do colegiado

O desembargador federal Márcio Antônio Rocha, relator do caso no Tribunal, avaliou que “os atestados médicos trazidos demonstram que o autor possui síndrome de apneia do sono obstrutiva grave e que está impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

Embora, de regra, somente seja possível verificar a presença da incapacidade para a concessão do benefício após a perícia médica judicial, em que a parte é avaliada, diante da pandemia de Covid-19, que afeta também toda a Administração Pública, não há posição definida quanto às realizações de perícias, mesmo as judiciais.

Nesse contexto, entendo que está suficientemente demonstrado que o autor é portador de doença grave que o está incapacitando para o trabalho”.

O magistrado acrescentou em seu voto que, dessa maneira, é “cabível o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, até que seja realizada perícia judicial, quando poderá ser reavaliada a situação”.

O processo segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal do Paraná e ainda deve ter a perícia médica realizada. Nesse período, o INSS deverá continuar pagando o benefício.

Com informações Jornal Contábil, Direito News e TRF4

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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