Imagem por @noxos / freepik
Agora você irá entender o que acontece com a aposentadoria após o falecimento do previdenciário e o que a família precisa fazer para que tudo fique nos conformes.
Primeiramente é necessário lembrar que a continuidade do pagamento de benefício destinado a alguém que faleceu é ilegal.
Realizar o saque da aposentadoria de um falecido configura como crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal com pena que pode ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Por isso comunicar o falecimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma etapa essencial e importante a ser realizada pelos dependentes de segurado da Previdência.
Qualquer pessoa pode comunicar o falecimento ao INSS como pessoas ligadas ao falecido, cuidadores, amigos próximos, entre outros, podem abrir o processo no site do INSS e fazer o envio das informações cadastrais e enviar os os documentos solicitados.
Mas normalmente essa a responsabilidade recai para a própria família do segurado falecido, desde maio de 2021, o INSS começou a cobrar um tempo menor para que as informações acerca de falecimentos de beneficiários sejam informadas em, no máximo, 24 horas para evitar fraudes e outras práticas igualmente incorretas.
Para comunicar o falecimento ao INSS não é necessário ser aparentado da pessoa falecida como foi dito acima, o comunicado do falecimento ao INSS pode ser feito através do aplicativo Meu INSS, site do Meu INSS; ou pelo canal telefônico de atendimento 135.
Aplicativo Meu INSS
A resposta para a solicitação de cancelamento do benefício deve chegar em até 30 dias úteis.
Para saber qual é a resposta:
Site Meu INSS
Telefone
É preciso ligar para a Central Telefônica do INSS, no número 135, e esperar pelo atendimento.
É importante ter em mãos os documentos próprios e básicos como RG; CPF ou Carteira de Motorista e o atestado de óbito, afinal, nele estão contidas todas as informações importantes referentes aos procedimentos de cadastro da solicitação.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento após seis meses.
Para garantir acesso ao benefício será necessário cumprir três requisitos, sendo eles:
De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos:
Para solicitar:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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