CLT

Após pedir demissão descobri gravidez. Posso voltar atrás?

A legislação brasileira, desde a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante à gestante a estabilidade provisória, ou seja, a empregada gestante não pode ser demitida, a não ser por justa causa.

Toda trabalhadora tem direito a uma estabilidade provisória do momento da concepção do bebê até 05 meses após o parto, e ainda tem direito ao salário-maternidade.

Essa estabilidade provisória garante a manutenção do emprego durante todo esse período ou que pelo menos haja o pagamento de uma indenização substitutiva referente aos salários de todo esse período caso o empregador se negue a reintegrá-la ou mantê-la no trabalho.

Mas, na hipótese de só descobrir a gravidez após ter solicitado a demissão, é preciso ver alguns trâmites legais. Acompanhe.

Algumas hipóteses que podem ocorrer

Ainda que a empresa não saiba sobre a gravidez, a empregada gestante deve informar à empresa no ato da demissão e será imediatamente reintegrada ao quadro. Se, por acaso, for a gestante que não souber ainda da gravidez, em casos de início de gestação, deverá informar à empresa, mesmo que já tenha sido formalizada a demissão, e ser recontratada pela empresa.

Se a demissão é solicitada pela mulher gestante, que decide não passar a gravidez trabalhando, o termo de rescisão precisa ser assinado diante de um representante sindical, ou não terá valor legal. Nesse tempo em que a gestante ficou fora da empresa, deverá ser ressarcida de seu salário e benefícios que lhe couberem.

Quando a gestante pede demissão

Neste caso de descobrir só após já ter pedido para se desligar da empresa, há um investimento legal importante no detalhamento dessa estabilidade provisória.

Mesmo nos casos em que a própria gestante pediu demissão, mas depois descobriu que estava grávida, ela tem direito de ser reintegrada ao quadro de funcionários.

Basta para isso que informe à empresa e comprove que estava grávida enquanto trabalhava.

Há outras garantias?

Há ainda outras garantias estabelecidas em lei para a empregada gestante que tenha sido demitida. A dispensa por justa causa precisa ter provas da motivação para a justa causa ou a dispensa será anulada.

A demissão sem justa causa será sempre considerada nula e o empregador, além dos salários e benefícios, também terá que arcar com verbas rescisórias que são, 13% proporcional, férias proporcionais e FGTS. Esse resíduo é referente ao tempo em que a gestante ficou fora de seu posto de trabalho.

Portanto, se a mulher estava trabalhando na época em que engravidou e mesmo que tenha descoberto posteriormente ao pedido de demissão, poderá solicitar a volta ao trabalho.

ANA LUZIA RODRIGUES

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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