Advogada orienta empresas para que gastos com trabalhadoras inativas não aumentem
O Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou na última quarta-feira, 29, a decisão do relator Alexandre de Moraes sobre a liminar que veta o trabalho insalubre de gestantes e lactantes. Anteriormente, o relator já havia suspendido o trecho da Lei 13.467/2017, da Reforma Trabalhista, até que ela fosse julgada.
A ação foi apresentada para julgamento em 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que mulheres grávidas ou que estão amamentando não podem exercer nenhum tipo de trabalho insalubre. Antes de ser declarada inconstitucional, a norma anterior previa que a trabalhadora só poderia ser afastada desse tipo de atividade com atestado dado por um médico de confiança.
O único voto contra foi o do ministro Marco Aurélio Neto que alega que é razoável a exigência de um pronunciamento técnico de profissional da medicina sobre a conveniência do afastamento da mulher. “Toda proteção alargada ao gênero feminino acaba prejudicando o gênero”, prosseguiu.
A colaboradora do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, Ana Clara Resende, explica que a decisão acaba contribuindo com o número de licenças concedidas pelas empresas e o aumento de gastos com colaboradores inativos. “Contudo, é cabível que a empresa, para evitar a inatividade temporária da trabalhadora, reenquadre em atividades diversas que não forneçam riscos à saúde da mãe e do bebê, de modo a adequar o trabalho às atuais condições da mulher”, completa.
Ainda para Resende, é importante salientar que há a possibilidade de efeitos reversos ao esperado. “A tutela excessiva da classe acaba por diminuir a chance de contratação de mulheres em idade fértil ou aquelas que já se encontram gestantes ou lactantes”, explica.
Para Alexandre de Moraes, o veto do trabalho insalubre é “sinal de bom direito” à exposição das empregadas ao trabalho insalubre, a qual contraria diversos dispositivos constitucionais, especialmente a proteção a maternidade e a integral proteção à criança, prejudicando a saúde da trabalhadora.
Sobre o escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial – Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial é um escritório que pratica a advocacia com visão de negócios e foco em resultados. Seus serviços englobam desde a assessoria jurídica, consultoria e auditoria interna, a palestras e cursos voltados para os mais diversos setores. O escritório é sediado em Brasília, com filiais em Goiânia, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo, além do apoio de uma rede de parceiros e relacionamentos valiosos, que permite a representação de clientes em todo Brasil.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Escritórios de contabilidade podem falir por falhas de gestão financeira, tecnológica, de equipe e de…
Conheça algumas das melhores linhas de crédito disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI) e cuide…
Frei Gilson, líder religioso popular nas redes sociais, torna-se centro de polêmica política após declarações…
Pesquisa da CNC revela que o endividamento das famílias brasileiras atingiu 76,4% em fevereiro, com…
Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais…
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda…
Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…
Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade
Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…
This website uses cookies.