Chamadas

Aposentado pode permanecer no plano de saúde da empresa?

Esse é um tema que gera muitas dúvidas e merece ser explicado. Imagine se você trabalhou por anos e chega a hora de aposentar. Cuidar da saúde é uma das prioridades e bancar um pagamento integral de um plano não é fácil. Ainda mais se a idade é um pouco mais avançada.

  Diante deste quadro, a pergunta que fica é: quem se aposenta tem direito ao plano de saúde? Será que os aposentados podem continuar utilizando os benefícios do plano de saúde como os demais contribuintes? E como ficam os dependentes dos titulares? Se você contribui, com qualquer valor, para o custeio do plano de saúde que a empresa lhe oferece, terá o direito de permanecer com ele após a aposentadoria. É bom lembrar que o pagamento integral da mensalidade passará a ser uma responsabilidade da pessoa.

Quer saber mais? Acompanhe.

Os aposentados perdem a licença do plano de saúde?

Não, quem se aposenta tem direito ao plano de saúde como os demais funcionários. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), eles se enquadram na lista de demitidos ou exonerados sem justa causa.

Ao permanecer com o contrato, os aposentados seguem curtindo as mesmas condições da cobertura assistencial como acomodação, regiões e profissionais. A diferença é que a partir deste momento eles passam a assumir o pagamento integral, antes acordado uma parte com a empresa.

Contudo, o aposentado deve avisar a empresa em até 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o privilégio ao benefício. 

Para continuar com a operadora, o aposentado precisa seguir estes requisitos:

  • Ter obtido um plano no tempo de serviço junto aos demais colaboradores;
  • Pagar integralmente o plano de saúde ao se aposentar;
  • Ter contribuído durante o tempo de serviço com parte do pagamento do plano para manter-se com ele;
  • Avisar a empresa sobre a manutenção do vínculo em até 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito do benefício;
  • Não ser admitido em novo emprego.

Leia também:

Período de pagamento do plano

O aposentado que pagou o plano de saúde durante 10 anos ou mais mantém o direito como consumidor, enquanto a instituição oferece o benefício aos seus colaboradores. 

Já no caso de contribuição em período inferior a 10 anos, ele seguirá com o plano pelo tempo quitado. Por exemplo, se a operadora recebeu corretamente durante 5 anos, ele permanecerá conveniado por exatamente 5 anos após o término do trabalho. 

Durante o período com o convênio, o aposentado tem autorização à troca de plano sem cumprir período de carência. 

Aposentado que continua trabalhando tem direito ao plano de saúde?

Como uma parte das pessoas que se aposentam continuam trabalhando, eles permanecem como os funcionários, usufruindo dos serviços médicos até que se desliguem completamente. 

A partir disso, eles respondem às regras para aposentados, com contribuição integral no orçamento.

Aposentados por invalidez têm direito?

Os trabalhadores que perdem a capacidade profissional recebem uma suspensão, mas não  perdem o direito ao plano de saúde como os demais aposentados.  

Contudo, é preciso observar dois pontos: eles devem continuar com o plano pagando de forma parcial como os demais empregados, e não integral, como previsto em lei. 

Todavia, se a invalidez for decorrente de um acidente de trabalho, os custos totais para o inativo ficam a cargo da empresa.

Cancelamento do plano por parte da empresa

Nos casos em que a empresa resolver trocar de operadora, todos os aposentados também passarão pelo mesmo trâmite e podem optar por benefícios.

Agora se a companhia decidir não estabelecer contrato com nenhuma outra operadora, os aposentados ficarão sem plano de saúde. Por isso, em situações desse tipo, muitos entram na Justiça visando permanecer no plano de saúde pagando diretamente à operadora.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Omie tem mais de 60 vagas abertas em 10 estados brasileiros

A Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, está com 64 vagas abertas em suas…

6 minutos ago

MEI: Como realizar a alteração do CNAE pela internet?

Atualmente, é possível alterar a ocupação de forma simples e objetiva, mas muitos empreendedores ainda…

12 minutos ago

Alerta ao MEI: classificação incorreta da atividade pode gerar multas e mais impostos

Nos últimos dias, os pequenos empreendedores foram pegos de surpresa com a notícia de que…

48 minutos ago

Fraudes digitais – a ameaça crescente às empresas no Brasil

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou…

51 minutos ago

IRPF 2025: Como a Inteligência Artificial Ajuda a Evitar a Malha Fiscal

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se aproximando,…

53 minutos ago

7 tipos de relações que os contadores devem evitar

A contabilidade é uma área que exige técnica, ética e, claro, um bom relacionamento interpessoal.…

1 hora ago