Aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), é concedida pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao trabalhador que estiver incapacitado de exercer suas funções laborais ou ser realocado em outra função.
O trabalhador para ter direito de aposentar por invalidez deverá cumprir alguns requisitos como:
A carência do INSS é o período mínimo de contribuição exigido para a concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador ou seus dependentes.
Em algumas situações não será necessário comprovar carência para ter acesso ao benefício:
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A pessoa que estiver aposentada por invalidez não poderá voltar a trabalhar com carteira assinada. Já que o cidadão alegou estar incapacitado de forma permanente para o trabalho.
No entanto, o segurado que estiver aposentado por invalidez retornar às suas atividades laborais habituais, deixará de receber o benefício do INSS, ou seja, a aposentadoria será cancelada.
“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”, artigo 46 da Lei 8.213/91.
Caso o aposentado queira retornar voluntariamente à atividade profissional, ele deverá enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.
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