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Aposentado precisa pagar Imposto de Renda?

por Ricardo
6 minutos ler

Todo começo de ano é preciso se organizar para fazer o recolhimento do Imposto de Renda (IR). É comum ver pessoas inseguras sobre o pagamento, como preencher o IR e sem saber se há alguma isenção. Uma das dúvidas mais frequentes é se o aposentado paga Imposto de Renda e como fazer a declaração anual desse recolhimento.

Neste post, esclareceremos todas essas dúvidas, explicaremos como fazer a declaração e mostraremos alguns cuidados para não cair na malha fina. Confira!

COMO PEGAR O EXTRATO DE BENEFÍCIO PARA DECLARAR?

Os rendimentos da aposentadoria devem ser tratados como aqueles recebidos de trabalhos assalariados, ou seja, eles são tributáveis, caso o aposentado ultrapasse o valor máximo da renda anual.

O imposto de renda de 2018, por exemplo, era obrigatório para todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 durante o ano de 2017.

Portanto, se a renda da aposentadoria e outros rendimentos superarem esse valor, esse salário deve ser declarado ao IR. Vale lembrar que todo ano esse limite muda e é divulgado pela Receita Federal.

Requerer o extrato do benefício para declarar o IR é simples, basta acessar o site Meu INSS e se cadastrar. Nesse momento, é importante ter várias informações, como tempo de contribuição, dados da aposentadoria e registros no INSS, pois serão feitas várias perguntas para realizar o cadastro.

Após isso, há uma opção no próprio site de “Extrato de Imposto de Renda”. Lá você poderá verificar e imprimir todos os rendimentos do ano para poder fazer a sua declaração.

Caso você não tenha acesso à internet, é possível se dirigir a uma Agência da Previdência Social (APS) e requerer pessoalmente esse extrato, informando que é para utilizá-lo para o IR.

COMO FUNCIONA A ISENÇÃO DE IR?

Anualmente, a Receita Federal divulga alguns rendimentos que são isentos, ou seja, sobre eles não incide o desconto do Imposto de Renda. Para os aposentados há situações assim.

Primeiro, para aqueles aposentados que possuem mais de 65 anos, ou no ano referente à declaração completaram essa idade, há isenção mensal da aposentadoria. Entretanto, deve ser respeitado o limite.

O declarante, com 65 anos ou mais, que recebe até R$ 1.903,98 por mês de aposentadoria está isento do pagamento de Imposto de Renda. O valor da renda que ultrapassar esse montante deve ser declarado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

Se o aposentado fez 65 anos durante aquele período, a partir do mês de aniversário há essa isenção, sendo que os meses anteriores devem ser declarados como rendimentos tributáveis normalmente, independentemente do valor.

Outra categoria que tem isenção de Imposto de Renda são os aposentados por invalidez (de qualquer valor) e os segurados que possuem doenças graves.

Nesse segundo caso, deve-se fazer um requerimento na Previdência Social para comprovar a doença, levando um atestado, laudos e exames médicos para demonstrar a condição de doença grave.

Será agendada uma perícia médica no próprio INSS e, se confirmada a situação, a isenção do Imposto de Renda será assegurada. Dependendo do resultado da perícia, a Receita Federal poderá restituir os valores pagos enquanto o aposentado ainda não sabia da doença grave, desde a data do requerimento.

Para aqueles aposentados que continuam trabalhando e sacam o FGTS, também há uma isenção. Essa parcela do Fundo de Garantia não é tributável, ou seja, pode ser declarada como isenta de recolhimento. Esse tratamento é garantido para aqueles que sacam o benefício mensalmente ou mesmo em uma única parcela.

E QUANTO A OUTROS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS?

Em relação aos outros rendimentos, eles terão o mesmo tratamento de qualquer outra categoria, ou seja, os aluguéis, salários da carteira assinada, ganhos do trabalho autônomo serão tributáveis e o aposentado paga Imposto de Renda sobre essas parcelas.

Se o aposentado continuou trabalhando, por exemplo, deve declarar o salário como um rendimento tributável, recebido de pessoa jurídica, e a parcela da aposentadoria que está isenta será declarada como não tributável.

É importante contar com um profissional especializado no assunto para que todos esses detalhes sejam verificados e os rendimentos isentos declarados, para não pagar nada a mais ou mesmo cair na malha fina.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO ANUAL?

Atualmente, a declaração anual de Imposto de Renda é feita totalmente através de um programa no computador, e é por lá que ela é enviada para a Receita Federal também.

O primeiro passo é separar todos os documentos necessários, como extrato do benefício, informes de outros rendimentos, extratos da conta poupança e conta-corrente, documentos de imóveis etc.

Ao abrir o programa, que deve ser baixado do site da Receita Federal, deve-se escolher a opção “Declaração de ajuste anual” e preencher todos os dados pessoais necessários, como CPF, RG, recibo da última declaração, título eleitoral, entre outros.

Feito isso, é hora de informar os rendimentos recebidos durante o ano anterior. Tudo referente a qualquer fonte pagadora e bancos deve ser declarado. Isso é fundamental para não cair na malha fina da Receita, pois se uma instituição informou um pagamento e o cidadão não o declara, pode haver uma irregularidade.

Separe os documentos de informes de pagamentos do ano anterior e escolha uma ficha para registrá-los como “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular” — que são todos os que não estão isentos —, “rendimentos isentos e não tributáveis” — como a parcela da aposentadoria de pessoas acima de 65 anos — ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” — as aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados.

Após, é preciso informar os bens e direitos, como saldo em conta-corrente e poupança, imóveis, veículos, entre outros, de acordo com os valores dos dois anos anteriores em 31 de dezembro.

Depois o aposentado deve declarar os pagamentos efetuados durante o ano anterior, que são os gastos dedutíveis com comprovantes, como pagamento de mensalidade escolar, remédios, consultas médicas. Lembrando que deve ser informado o CNPJ ou CPF daquele que recebeu o pagamento.

O programa dará a opção de verificar pendências, informando os dados faltantes de campos obrigatórios ou valores que não batem. Você poderá corrigi-los normalmente.

Por fim, é preciso escolher a declaração completa ou simplificada, ou seja, se haverá as deduções legais dos pagamentos dedutíveis ou um desconto simplificado. Essa escolha depende de vários fatores e deve ser vista de acordo com cada caso.

Tudo isso pode ser feito com a ajuda de um profissional do ramo, que verificará todos os documentos de recebimentos e pagamentos e fazer a melhor escolha no momento de entregar a declaração, podendo analisar em quais situações o aposentado paga imposto de renda, reduzindo as chances de cair na malha fina por alguma pendência nas informações.

Conteúdo via Elisio Quadros Sociedade de Advogados

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