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Aposentado que volta a trabalhar precisa contribuir para o INSS?

O Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado do INSS que continuar ou que volte a trabalhar.

A decisão é a que foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1224327, com repercussão geral reconhecida.

O caso em apreço é de um aposentado por tempo de contribuição, que continuava trabalhando e, por isso, ainda contribuía com o INSS. Requereu, assim, a restituição dos valores contribuídos, por achar indevido. Entretanto, obteve decisão improcedente, inclusive da Turma Recursal.

Ao recorrer para Supremo Tribunal Federal (ARE 1224327), o relator do caso, ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, citou os precedentes (REs 827833 e 661256) em que a Corte reconheceu a constitucionalidade do artigo 18parágrafo 2.º, da Lei 8.213/1991. Baseando-se no princípio da solidariedade, a Corte considerou legítimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores, pois o referido artigo da Lei de benefícios veda que os aposentados permaneçam em atividade ou a essa retornem recebam qualquer benefíios do RGPS, exceto salário-família e reabilitação profissional.

Acrescentou ainda que o princípio da solidariedade “faz com que a finalidade das contribuições sociais alcance a maior amplitude possível”.

Com a repercussão geral reconhecida por unanimidade, no mérito, apenas ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, vez que a maioria acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso e pela reafirmação da jurisprudência pacífica do STF com a tese pela constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo INSS que permaneça em atividade ou a esta retorne.



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Conteúdo por João Victor Gatto Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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