Connect with us

Chamadas

Aposentado tem direito ao Seguro Desemprego? Descubra agora

Published

on

aposentadoria é um benefício concedido aos trabalhadores após completar todos os anos de trabalho estipulados em lei. Além disso, há alguns tipos de aposentadorias que são concedidas por tempo de contribuição ou ainda por invalidez. Esse benefício também pode ser chamado de remuneração paga mensalmente ao trabalhador dentro dos critérios relacionados ao programa federal.

Há ainda o tipo de aposentadoria privada, que é paga pelo trabalhador durante muitos anos a uma instituição privada. Nessa modalidade, o indivíduo pode se aposentar após o seu período de contribuição sem o auxílio do INSS.

Uma dúvida muito comum sobre esse tema é se o aposentado tem direito ao seguro-desemprego. Para quem não sabe, o seguro-desemprego é outro tipo de benefício pago pelo INSS. Se você também tem essa dúvida, confira esse post até o final para entender mais sobre o assunto:

Aposentados que ainda trabalham

Quem se aposentou por tempo de contribuição, mas continua trabalhando normalmente, corre o risco de ser demitido como qualquer outro funcionário. Quando um funcionário é demitido sem justa causa e se enquadra para o recebimento do seguro-desemprego, é possível solicitar o benefício. Mas e no caso dos aposentados, será que eles têm direito ao seguro-desemprego?

Regras do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo federal. Embora muitas pessoas relacionem o seguro-desemprego como um direito trabalhista, esse conceito está errado. Isso porque esse benefício é concedido aos trabalhadores sob diversas regras. Além de tudo isso, ele é pago pelo próprio governo, não sendo nenhuma obrigação do empregador.

Advertisement
publicidade

O benefício foi criado pelo governo federal justamente para assegurar os trabalhadores após uma demissão sem justa causa. O evento inesperado muitas vezes gera incertezas financeiras para o trabalhador. A concessão desse benefício auxilia o trabalhador na retomada ao mercado de trabalho sem a ocorrência de sérios danos financeiros a ele e sua família.

Como já mencionamos, há diversas regras para que os trabalhadores recebam esse benefício após a demissão. A primeira delas é que o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa para receber o benefício. As demissões por justa causa, de comum acordo, por pedido de demissão ou por culpa recíproca, não garantem o recebimento do seguro-desemprego.

Outra regra muito importante é que o programa possui alguns prazos que devem ser seguidos. Por exemplo, o recebimento do benefício só é garantido após 12 meses de vínculo empregatício com a mesma empresa no caso da primeira solicitação do benefício.

Cada solicitação do seguro-desemprego exige um período mínimo de carência, o que também resultará em um número de parcelas diferente. O total de parcelas que um trabalhador pode receber é definido de acordo com as solicitações e com os meses trabalhados. O número máximo é de 5 parcelas, que é concedido apenas na primeira solicitação do benefício.

Seguro-desemprego para aposentados

Embora esse conceito ainda seja disseminado de forma errônea, nenhum aposentado pode receber seguro-desemprego. Isso porque a Previdência Social realiza o pagamento apenas de um benefício para não comprometer as verbas da instituição. Nesse caso, o trabalhador aposentado que é demitido sem justa causa, recebe apenas as suas verbas rescisórias de direito, sem o pagamento do seguro-desemprego. Quem tem direito ao Seguro Desemprego

Advertisement
publicidade

No caso de quem tem aposentadoria privada, o conceito também se aplica. Isso porque a principal razão para o seguro-desemprego existir é garantir que o trabalhador tenha estabilidade financeira para retornar ao mercado de trabalho. Por essa definição podemos concluir que o benefício é concedido apenas aos trabalhadores que não possuem outra fonte de renda e que pretendem em breve retornar ao mercado de trabalho.

Já quem é aposentado, possui uma fonte de renda para se sustentar e ainda não possui perspectivas para retornar ao mercado de trabalho. Para entender bem como isso funciona você pode assimilar a aposentadoria a um CNPJ. Quando o trabalhador possui empresa aberta com renda suficiente para o sustento, o seu direito ao seguro-desemprego é negado.

Direitos de quem recebe aposentadoria

Como já mencionamos, o seguro-desemprego não pode ser solicitado por quem é aposentado. No entanto, há alguns direitos que muitos aposentados desconhecem. Dentre esses direitos podemos destacar quatro que são muito importantes. Se você também não conhece esses direitos, confira a seguir quais são os quatro direitos que todo aposentado deve ter garantido:

Isenção do IPTU

Você sabia que quem é aposentado não paga IPTU em algumas cidades do país? Embora esse privilégio não seja concedido em todo o Brasil, ele é válido para diversas cidades brasileiras, como Porto Alegre. Para ter esse direito garantido em Porto Alegre, o aposentado deve ser reconhecido como pobre, ter o imóvel apenas para residência e ter sido aposentado por incapacidade após doença contraída em local de trabalho.

Há ainda cidades do país que aceitam até três salários mínimos como faixa salarial da aposentadoria para classificar o beneficiário como apto a isenção do IPTU. Nesse caso, o motivo da aposentadoria não precisa ser por incapacidade, podendo ser por tempo de contribuição. Já o valor do imóvel não deve ser maior que R$ 240.870,00.

Advertisement
publicidade

Saque do FGTS

Os aposentados tem direito ao saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acumulado ao longo de todo o período de serviço. Mesmo o aposentado que ainda está ativo pode realizar o saque do FGTS. Já os depósitos realizados mensalmente podem ser sacados todos os meses pelo aposentado enquanto ele estiver trabalhando na empresa.

Prioridade no IR

Os aposentados são prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Além disso, eles também são prioridades quando há falhas ou erros na declaração do IR. Mesmo que o aposentado caia na “malha fina do IR”, esse direito prioritário é assegurado a todos esses beneficiários.

Manutenção no plano de saúde

Se o trabalhador se aposentou, mas quer continuar com o plano de saúde da empresa, ele tem direito a manutenção do plano. Isso significa que ele poderá ter os mesmos benefícios do plano de saúde sem nenhum tipo de carência, mas deverá pagar de forma integral.

Para que isso ocorra, o plano de saúde deve partir inicialmente de um vínculo empregatício. No geral, isso é considerado um grande benefício, pois mesmo com a readaptação de valores, o aposentado passa a ter nenhuma ou a mesma carência que tinha enquanto estava trabalhando.

Conteúdo original Cálculo de Rescisão

Advertisement
publicidade

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Chamadas

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Published

on

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

Advertisement
publicidade

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

Advertisement
publicidade

Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

Advertisement
publicidade

Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Published

on

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Published

on

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

Advertisement
publicidade
  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil