Aposentadoria 2022: Quais os tipos, documentação e como dar entrada?

A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador que preencher os requisitos legais. Trata-se de um dos momentos mais esperados por quem, durante anos, se dedicou ao exercício de uma profissão. 

Contudo, muitos ainda têm dúvidas de quais os tipos de aposentadoria existem e como iniciar todo esse processo burocrático. Afinal, quais os documentos que serão solicitados?

Além disso, é importante estar bem informado sobre o assunto, pois as mudanças da Reforma da Previdência trouxe mudanças em certas regras.

Acompanhe o texto até o final esclareça todas essas dúvidas.

Quais são os tipos de aposentadoria?

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Atualmente, existem diversos tipos principais de aposentadoria no Brasil. Entre eles estão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade (urbana, rural e mista);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial.

A Aposentadoria por tempo de contribuição se desdobra em diversas modalidades. Todas levam em conta o tempo em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social. A maneira atual mais utilizada pelos requisitos de aposentadoria é o que considera 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, e 35 para os homens.

Após a Reforma da Previdência, essa aposentadoria não existe mais. Foi prevista uma regra de transição de pontos que aumentam gradativamente, iniciando em 86/96 até chegar no total de 90/100, em 2026.

A aposentadoria por idade  também se desdobra em outras modalidades, como urbana, rural e mista. Ela tem como base a idade da pessoa para conquistar o direito ao benefício. De maneira geral, a modalidade solicita, no mínimo, 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Esse requisito pode ser diferenciado em alguns casos.

A aposentadoria por invalidez acontece quando o trabalhador não é mais considerado apto, permanentemente, para exercer a sua função. Situação que pode ser causada por diversos motivos, como acidentes, deficiência e doenças progressivas.

Por último, a aposentadoria especial que é destinada para os trabalhadores com 25 anos em condições consideradas perigosas, como exposição a agentes maléficos, ou em condições de trabalho insalubres, como em minas. O tempo de 25 anos pode ser menor dependendo do caso, por isso é importante verificar os requisitos específicos para cada um.

Como faço para dar entrada na aposentadoria?

Se o segurado se enquadra em alguma das modalidades de aposentadoria do INSS, ele pode dar entrada no benefício de maneira online, sem sair de casa. Com exceção nos casos em que é exigido o comparecimento para comprovação ou averiguação de algum dado ou documento.

O procedimento pode ser realizado no site oficial ou aplicativo Meu INSS. Também é possível pelo telefone 135, mas a forma mais simples atualmente é pela internet.

Veja o passo a passo:

Primeiro, é preciso cadastrar uma senha, fazer login no Meu INSS, caso o segurado ainda não possua. Para isso, deve-se acessar o site e escolher a opção “Entrar com Gov.Br”. O segurado será direcionado para acessar o INSS pelo portal Gov.br, utilizando o seu CPF.

Após se cadastrar e fazer o login, ele terá acesso a todos os serviços do Meu INSS. Na tela inicial, será possível escolher a opção “Pedir Aposentadoria” na primeira linha de botões e escolher o tipo de benefício que se deseja solicitar.

Com isso, os próximos passos podem ser referentes a aposentadoria solicitada. De uma forma geral, os trabalhadores devem apresentar os seguintes documentos para se aposentar:

  • documento de identificação com foto (carteira de identidade, CTPS, CNH etc.);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório);
  • comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).

Além disso, dependendo da modalidade de aposentadoria, é preciso apresentar os documentos que comprovem que você cumpre os requisitos. Por exemplo:

  • comprovantes do tempo de contribuição, como CTPS, carnês de contribuição etc.;
  • documentos que demonstrem a atividade especial, como o PPP ou o LTCAT;
  • documentos que comprovem o exercício de atividade rural, de acordo com a lista disponibilizada pelo INSS.

O INSS tem um prazo para avaliar o pedido de aposentadoria. Este prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogável por mais 30 dias. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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