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Aposentadoria Acumulada com Pensão por Morte após a Reforma da Previdência

Com a aprovação da Reforma da Previdência, uma dúvida comum é em relação Aposentadoria e a Pensão por Morte, elas continuam sendo acumuladas?

A resposta é: Sim!

O que mudou com a Reforma?

A Reforma da Previdência trouxe Regras de Cálculo diferenciadas para os benefícios, quando acumulados. Porém proíbe a acumulação de pensões que venham do mesmo Regime Previdenciário, desde que não sejam decorrentes de cargos acumuláveis, como no caso dos professores, médicos, entre outros, que possuem horários de trabalho compatíveis com o exercício da atividade.

Para pessoas que possuem 2 benefícios, é necessário optar pelo mais vantajoso (aposentadoria ou pensão), o segundo benefício será calculado da seguinte forma:

  • 80% se o valor recebido do primeiro benefício for inferior a 1 salário mínimo;
  • 60% se o valor recebido do primeiro benefício for entre 01 e 02 salários mínimos;
  • 40% se o valor recebido do primeiro benefício for entre 02 e 03 salários mínimos;
  • 20% % se o valor recebido do primeiro benefício for entre 03 e 04 salários mínimos;
  • 10% se o valor recebido do primeiro benefício exceder a 04 salários mínimos.

Pensão por Morte após a Reforma

A Reforma da Previdência trouxe mudanças na forma de cálculo da Pensão por Morte, passando a ser prevista em uma Cota Familiar representada por 50% do valor recebido pelo(a) falecido(a) enquanto ativo ou aposentado, acrescido de 10% para cada dependente.

Se você for aposentado e quiser receber a Pensão por Morte de forma integral, por ser mais vantajosa que sua aposentadoria, é possível fazer essa opção junto ao Regime de Previdência em que o benefício esteja vinculado, respeitando o percentual informado acima.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Domeneghetti Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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