Os professores exercem uma linda profissão, porém ao mesmo tempo se desgastam muito. É normal ver esses profissionais levando trabalho para a casa e muitas vezes deixando as outras áreas da vida, um pouco de lado. O INSS tem uma modalidade diferenciada de aposentadoria para esses trabalhadores, não trata-se de aposentadoria especial; mas possui mais vantagens que a aposentadoria comum.
A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças nos benefícios assegurados pelo INSS. Antes da reforma os professores não eram obrigados a atingir a idade mínima para se aposentar, conseguiam o benefício com 5 anos a menos do que era exigido. Após a reforma, os trabalhadores precisam seguir as regras de transição que impõem uma idade mínima, porém diferente da aposentadoria normal.
Para o professor ter direito ao benefício era necessário se encaixar nos seguintes requisitos:
Vale ressaltar, que os profissionais que preencheram esses critérios antes da reforma, entram na regra antiga, mesmo que ainda não tenham solicitado a aposentadoria.
Existem três regras de transição, elas servem para os segurados do INSS que não cumpriram todos os requisitos até o dia da reforma.
Aposentadoria por pontos
Para entrar nessa categoria, o trabalhador precisa se encaixar nos seguintes critérios:
É importante destacar, que na soma (idade + tempo de contribuição) serão acrescentados 1 ponto por ano, a partir de janeiro de 2020 até atingir o limite de 100 pontos para os homens e 92 para as mulheres.
Aposentadoria progressiva
Para poder assegurar o benefício nessa modalidade, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos: ter 30 anos de contribuição, se homem; ter 25 anos de contribuição, se mulher; ter 56 anos de idade, se homem; ter 51 anos de idade, se mulher.
É importante ressaltar, que serão acrescentados 6 meses a cada ano, a partir de janeiro de 2020, até chegar a 60 anos, se homem e 57 anos, se mulher.
Regra do Pedágio de 100%
Para assegurar o benefício nessa categoria é necessário se enquadrar nos seguintes critérios: ter 55 anos de idade, se homem; ter 51 anos de idade, se mulher; ter 30 anos de contribuição junto ao INSS, se homem; ter 25 anos de contribuição junto ao INSS, se mulher.
Vale destacar, que o tempo adicional de arrecadação é correspondente ao período que faltava para conseguir o tempo mínimo de contribuição, na data da Reforma da Previdência começou a vigorar.
A nova regra determina que a aposentadoria dos professores tenha um tempo mínimo de atividade no ensino básico, fundamental e médio. Esse tempo é o mesmo para ambos os sexos. A regra diminuiu em 5 anos, o tempo de arrecadação para os homens.
A nova regra estabelece que a idade mínima é de:
É bom deixar claro, que o profissional tem o direito de escolher a regra que melhor o atenda (regra transitória ou regra permanente).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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