INSS

Aposentadoria após a reforma da previdência para quem tem 40, 50 e 60 anos

Mediante o vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, passaram a valer diversas alterações no âmbito previdenciário, sobretudo na aposentadoria dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Neste cenário, realizar um bom planejamento previdenciário se tornou uma tarefa mais complicada, justamente, devido aos detalhes que os segurados do INSS terão que se atentar. Atualmente é necessário que interessados em elaborar um plano para sua aposentadoria, pensem em ao menos 7 regras desenvolvidas para concessão do benefício. 

Ademais, em alguns casos também é preciso avaliar condições especiais desenvolvidas pela reforma para determinados grupos, como pessoas com deficiência, profissionais da educação, empregados em condições insalubres ou do meio rural. 

Diante desta questão, o escritório Bocchi Advogados Associados, disponibilizou uma análise realizada por eles, a respeito de como poderá ser solicitada a aposentadoria por diferentes gerações, conforme os moldes das novas regras. No caso, apontado melhores estratégias para quem está na faixa dos 40, 50 ou 60 anos. 

Aposentadoria para nascidos entre 1960 e 1980

Previamente, vale ressaltar que a análise feita pelo já referido escritório não é uma “receita mágica”, ou seja, não é garantido que será exatamente assim, dado que, por vezes, as condições irão variar de caso para caso. No entanto, apresenta estratégias e importantes questões a serem observadas. 

Aposentadoria para quem tem por volta de 40 anos

Aqueles nascidos no decorrer dos anos 80 estão sujeitos ao que é chamado por Bocchi de vácuo previdenciário, visto que por estarem na faixa dos quarenta anos, este grupo está bem longe de se aposentar, cerca de duas décadas. Bocchi acrescenta que isto é “algo bom para o sistema, mas, ruim para esses trabalhadores”

Contudo, alguns segurados podem conseguir se aposentar pela idade mínima, algo que é raro, todavia, existe a possibilidade. Neste caso, será necessário possuir ao menos 62 anos (se mulher), ou 65 anos (se homem). 

Aposentadoria para quem tem por volta de 50 anos

A parcela dos segurados na casa dos 50 anos, são o foco das regras de transição proposta pela reforma da previdência, de modo que este grupo terão uma maior gama de possibilidades. 

Este grupo possui, em média, um tempo de contribuição de 25 anos (no caso de mulheres) e 35 anos (em caso de homens), o que por sua vez, os deixa hábitos para se aposentar por regras como a transição por pontos, ou por pedágios de 50%, ou 100%. 

Aposentadoria para quem tem por volta de 60 anos

Este público, nascido na década de 60, é batizado por Bocchi como a geração do direito adquirido. Isto porque, quem está na casa dos 60 anos, tem boas chances de se aposentar conforme as regras vigentes antes da reforma da previdência. 

Dentre as possibilidades, a mais provável é para aqueles que atenderam as exigências da aposentadoria por tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019, ou seja, antes da reforma entrar em vigor. Confira quais são estes requisitos: 

  • No caso de homens: possuir 35 anos de contribuição junto a previdência social antes de 13 de novembro de 2019;
  • No caso de mulheres: possuir 25 anos de contribuição junto à previdência social antes de 13 de novembro de 2019.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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