Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Alguém ainda consegue se aposentar pelas regras antigas, válidas antes da Reforma da Previdência? Neste post você vai entender quem se encaixa na Aposentadoria com direito adquirido ou regras pós reforma.
Se você está está perdido e não sabe quais regras podem ser utilizadas para o planejamento de sua aposentadoria, não deixe de conferir este post.
Nós vamos explicar para você quais regras se encaixam em cada caso e você vai poder clarear a sua visão sobre as possibilidades na aposentadoria, independente de quantos anos você tenha.
Portanto, continue conosco e conheça os seus direitos.
A Reforma da Previdência é resultado de uma emenda constitucional que mudou as regras para diversas aposentadorias.
A EC (Emenda Constitucional) nº 103/2019, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição que começaram a valer a partir do dia 13/11/2019.
Portanto, a partir do dia 13/11/2019 os segurados são separados por 03 grupos:
Logo, para que você entenda quais são as regras válidas para sua aposentadoria, é importante identificar antes qual é o grupo no qual você se encaixa.
Antes de tudo, se você não sabe ao certo quanto tempo de contribuição possui e não entende como fazer esse cálculo, busque o apoio de um advogado para fazer os cálculos previdenciários.
Pois bem, agora, vamos entender quais regras se aplicam a cada um desses grupos e falar um pouco mais sobre eles.
Ter direito adquirido significa que mesmo com a mudança da legislação o seu direito será mantido.
No caso da aposentadoria, a maioria das regras foi modificada pela reforma, porém, quem adquiriu o direito de se aposentar até o dia 12/11/2019, ainda que no dia 13/11/2019 a reforma tenha mudado todas as regras, mantém o direito que adquiriu antes da reforma, ou seja, de aposentar pelas regras antigas.
É importante lembrar que o direito adquirido existe até mesmo para quem, após a reforma, continuou trabalhando e para quem, mesmo após a reforma, não pediu a aposentadoria.
Assim, se você não pediu a aposentadoria hoje, em 2021, mas conquistou o direito de se aposentar lá em 2019 (até o dia 12/11/2019), você poderá se aposentar hoje pelas regras antigas, válidas antes da reforma da previdência.
Confira as principais regras antigas:
Como visto no tópico anterior, todas as pessoas que preencheram os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, podem, mesmo hoje, se aposentar pelas regras antigas.
Mas sabemos que a maioria das pessoas hoje não se encaixa nessa situação, portanto, qual será a regra para essas pessoas.
Essas pessoas se encaixam nas regras de transição e nas novas regras.
Falaremos neste tópico sobre as regras de transição e no próximo sobre as novas regras.
As regras de transição se aplicam a todos os segurados que já contribuíram antes da Reforma da Previdência, porém quando as regras mudaram, no dia 13/11/2019, esses segurados ainda não tinham preenchido todos os requisitos para aposentadoria.
As regras de transição são intermediárias, ou seja, um meio termo entre as regras antigas e as regras aplicadas aos novos contribuintes.
Vamos repassar aqui, as principais regras de transição:
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade. Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Os novos contribuintes são todos aqueles que começaram a contribuir para a previdência social a partir do dia 13/11/2019.
Para esses contribuintes as regras serão mais rígidas, vamos apresentar as principais regras:
Esperamos que agora você consiga identificar qual grupo você faz parte, ou seja, aqueles que têm direito adquirido, que se aposentam pelas regras de transição ou dos novos contribuintes.
Acima de tudo, lembramos que este post é uma visão geral sobre o assunto e não dispensa o Planejamento Previdenciário.
É através do Planejamento Previdenciário que o segurado terá a análise completa do seu tempo de contribuição e dos direitos que adquiriu ao longo dos anos.
Ainda mais, no Planejamento o Advogado Previdenciário identifica todos os direitos do segurado e quais os caminhos mais vantajosos para aposentadoria com base no seu caso concreto.
Por isso, se você busca um benefício previdenciário que garanta todos os seus direitos faça o planejamento antes de entrar com o seu pedido de aposentadoria.
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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu este artigo.
Original de Aposentadoria do INSS
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