Quando o assunto é aposentadoria, primeiramente, é preciso entender que atualmente o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), oferece diversas categorias do benefício em questão, cada uma com suas regras e condições.
Neste sentido, dentre as aposentadorias, hoje, concedidas pelo órgão está a destinada para segurados PCD (Pessoas com deficiência). É de suma importância conhecer este direito, dado que este grupo possui regras mais vantajosas e diferentes procedimentos na hora de pedir o benefício.
Vale ressaltar que o primeiro passo para entender a aposentadoria em questão, é identificar seu público alvo, dado que muitos não sabem deste direito. Neste caso, são pessoas que possuem alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que atendem os requisitos exigidos para solicitar o benefício.
É preciso entender que o benefício concedido aos segurados PCDs, tem um caráter inclusivo. Isto porque, entende-se que este grupo, muitas vezes, não consegue viver em plena e efetiva igualdade com as demais pessoas que integram o meio de trabalho, e justamente, devido a este fator que a aposentadoria possui critérios diferenciados.
Lembrando, que aposentadoria PCD, não é referente à aposentadoria por invalidez, importante não confundir. Esta segunda é concedida para pessoas incapacitadas permanentemente de trabalhar, devido a algum acidente ou doença.
Quais requisitos o deficiente precisa atender para se aposentar?
Em resumo, a pessoa portadora de deficiência pode solicitar a aposentadoria por idade mínima, ou por tempo de contribuição. Em ambas as modalidades os segurados possuem vantagens frente às aposentadorias comuns. Entenda como cada um delas se desdobra:
Aposentadoria por idade
Conforme as atuais regras da previdência, mulheres podem se aposentar quando atingem 62 anos, no caso de homens o mínimo exigido é 65 anos. No entanto, pessoas com deficiência podem conseguir a aposentadoria mais cedo, pela regra da idade mínima.
Em resumo, o homem pode antecipar sua aposentadoria em até 5 anos, enquanto as mulheres podem se aposentar até 7 anos mais cedo que os demais segurados. No entanto, vale ressaltar que ainda será necessário atender com o tempo mínimo de recolhimentos junto à previdência (15 anos).
Sendo assim, para solicitar a aposentadoria, é preciso que os segurados PCDs, se encaixem nos seguintes critérios:
- No caso de homens: possuir no mínimo 60 anos de idade + 15 anos de recolhimento junto a previdência (180 contribuições mensais);
- No caso de mulheres: possuir no mínimo 55 anos de idade + 15 anos de recolhimento junto a previdência.
Vale ressaltar que estas regras se aplicam independente do grau da deficiência, todavia, ainda é necessário comprovar a condição junto à perícia médica do INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Neste caso, não há uma idade mínima exigida. Isto porque, o critério analisado será o tempo de contribuição que o segurado possui, que por sua vez, também é menor que as modalidades comuns da aposentadoria.
No entanto, o tempo de contribuição exigido irá variar conforme o grau da deficiência, ou seja, quanto mais limitações o segurado possuir, menor será o número de recolhimentos necessários para se aposentar. Confira:
Grau da deficiência | Tempo de contribuição exigido (homens) | Tempo de contribuição exigido (mulheres) |
Leve | 33 anos | 28 anos |
Moderado | 29 anos | 24 anos |
Grave | 25 anos | 20 anos |
O grau da deficiência será determinado perante avaliação da perícia médica do INSS, a qual contará com uma equipe multidisciplinar, ou seja, médicos, assistentes sociais, entre outros profissionais da saúde.
Como comprovar a deficiência ao INSS?
Como já citado brevemente no artigo, é necessário comprovar a deficiência junto a perícia médica do INSS. Neste sentido, é preciso apresentar uma determinada documentação, que demonstre quando a condição iniciou, de modo que provê todo período trabalhado em condição de deficiente.
Confira alguns documentos que podem ser apresentados:
- Atestados médicos;
- Exames médicos;
- Laudos médicos;
- Relatórios médicos;
- Prontuários médicos que apresentam o tratamento e a deficiência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Holerites (contracheque);
- Boletins de Ocorrência (em caso de acidentes);
- Carta de concessão do auxílio-doença;
- Carteira de habilitação que apresente restrições;
Importante! A aposentadoria possui regras com diversos detalhes e adendos, ainda mais, após o vigor da Reforma da Previdência. Sendo assim, é importante destacar a importância do acompanhamento de um advogado previdenciário, para potencializar as hipóteses de êxito no momento de pedir o benefício.
Valor da aposentadoria
Vale ressaltar que dentre as diversas alterações da reforma da previdência, o texto mudou os moldes de cálculo da aposentadoria, todavia, a aposentadoria PCD ainda possui condições mais favoráveis. Confira
Cálculo da aposentadoria PCD |
É feito uma média aritmética de 80% dos maiores salários |
O segurado PCD irá receber receberá 70% desse valor + 1% ao ano de contribuição que superar o mínimo; |
O fator previdenciário não tem incidência, mais pode ser aplicado se for mais vantajoso para o segurado |
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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