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Antes de falar sobre a aposentadoria para pessoas trans., vamos explicar o que é uma pessoa (trans.) transgênero.
A pessoa trans., é a pessoa cuja a identidade ou expressão de gênero (masculino ou feminino) é diferente do seu sexo de nascimento. Mulher trans. (que nasceu homem, mas se idêntica como do gênero feminino) poderá se aposentar pelas regras das mulheres, que prevê idade mínima de 62 anos (a dos homens é de 65 anos).
Depois da reforma da previdência a principal mudança foi a criação de idade mínima para a concessão da aposentadoria, que também vai afetar a população transexual.
Como não há regra especifica para trabalhadores trans., eles poderão ser tratados de formas diferentes a depender da sua identificação de gênero.
De acordo com o INSS, para uma pessoa trans. requerer a aposentadoria é preciso que seja adotado o nome social pela qual a pessoa trans. se identifica, lembrando que não pode ser confundido com o apelido. É preciso que a inclusão do nome social nos documentos pessoais seja feita antes da data de entrada do requerimento de aposentadoria no INSS.
A pessoa trans. pode requerer a aposentadoria, em qualquer momento, porém, é importante lembrar que se houver alguma mudança durante o período em que a pessoa estiver no mercado de trabalho, as regras para fins previdenciários, serão seguidas aquelas vigentes no momento da Data da entrada do Requerimento.
O direito é concedido para todas as pessoas LGBT que sejam pais biológicos ou adotivos.
É concedido para aqueles que teve direito a guarda judicial para efeito de adoção.
Para o trans. ter este direito, é necessário que ele prove que estava em um casamento ou união estável com a pessoa falecida, caso for comprovado a união homoafetiva, os órgãos previdenciários não podem negar o direito ao benefício.
Caso for comprovado a união estável, a pessoa que faleceu tem que se enquadrar como segurado da Previdência, os requisitos são os mesmos exigidos para as pessoas que não fazem parte de uma relação homoafetiva.
Se você não for uma pessoa transexual ou transgênero, dificilmente deve ter se perguntado com que idade irá se aposentar.
No Brasil, mulheres e homens têm regras diferentes para aposentadoria. Contudo, não há uma normatização sobre como tratar alguém que nasceu sob um determinado signo biológico e, em um momento, é reconhecido sob outro e precisa requerer aposentadoria.
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