As melhores dicas de aposentadoria para os empreendedores
Nos últimos anos tornou-se comum o sonho de ter seu próprio negócio no Brasil, mas a partir do momento onde esse sonho passa a ser exercido na prática é necessário planejamento para que o negócio seja próspero, e também para que o empresário/empreendedor esteja preparando o seu futuro, por esse motivo é importante saber como o empreendedor pode se aposentar.
Você se interessa por assuntos de gestão financeira e planejamento ? Leia esse conteúdo e compreenda os passos de como é importante estar protegido pela Previdência Social para que no meio do caminho esteja preparado, e para que no final da carreira tenha uma renda garantida, independente do aconteça durante a sua carreira de empresário.
Antes de ser um empreendedor é comum ter tido experiências profissionais em outras empresas, e nessa condição de contrato de trabalho a contribuição do INSS acontece de forma automática, sendo descontado direto na folha de pagamento.
Entretanto, quando tornou-se um empresário, a dinâmica muda, o empresário é responsável pela sua própria contribuição, e se o empreendedor não se preocupar em contribuir perderá a qualificação de segurado, e junto a essa perda não apenas compromete a sua aposentadoria.
Mas também perde a qualificação para outros benefícios sociais como licença maternidade, afastamento por invalidez, afastamento por acidente, entre outros.
A Lei 9.876/1999 estabelece o empreendedor como contribuinte individual, e também ao optar não realizar a contribuição, automáticamente se encontra em situação de risco, onde a fiscalização da Receita Federal poderá aplicar multa, caso não tenha os comprovantes de pagamento da Previdência Social, observação que apenas alguns casos a contribuição é facultativa e não se aplica ao empreendedor.
Dica Bônus: É muito comum o pensamento de não realizar o pagamento da Guia da previdência Social, e buscar um produto de Previdência Privada, mas além do risco do não pagamento de algo obrigatório e o risco de multa, é importante entender que na maioria dos casos a rentabilidade da Previdência Privada considerando o saque mensal, quando comparada ao pagamento da aposentadoria não é vantajoso, além de não ter a cobertura de um segurado da Previdência Social.
A contribuição do empreendedor pode ocorrer por meio do pagamento da Guia da Previdência Social, e pode ser pago através da rede bancária e casas lotéricas sem a necessidade de ir até o INSS.
A GPS (para pessoa física), pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que o período não seja anterior aos últimos 5 anos (leia mais em no nosso conteúdo sobre Cálculo da Guia da Previdência Social).
Observação: O pagamento de GPS também poderá ser efetuado por débito em conta programado, sem a necessidade de gerar a guia, podendo ser solicitado pela internet ou através dos portais/terminais de atendimento eletrônico disponibilizados pelos bancos que tenham esta possibilidade (informe-se na sua agência bancária).
É importante se atentar ao regime que a empresa está incluído, se caso o regime for MEI, Simples Nacional ou Plano simplificado, a contribuição já ocorre por meio das taxas unificadas, mais para frente será explicado o caso específico do MEI.
Se não for um dos regimes citados, deverá ocorrer a contribuição previdenciária de 11% da pessoa física sobre a remuneração do empreendedor, e se caso houver recebíveis por meio de dividendos, muito comum em casos de investimentos, a contribuição será de 20% em cima de todos os recebimentos em tributos.
O MEI é uma das alternativas para que o empreendedor possa iniciar a sua carreira de empresário em um regime mais enxuto, com menor custo e menores responsabilidade, muito comum para empresários que exercem atividades autônomas ou que podem trabalhar sozinhos nessa atividade, o fato é que o pagamento da taxa única do MEI já está incluso a contribuição para aposentadoria por idade, e tem muitas vantagens, saiba mais no nosso artigo sobre Aposentadoria do MEI.
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Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Original de Advocacia Montenegro Morales
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