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Aposentadoria do MEI: Saiba por que é importante manter o cadastro ativo

Ao se tornar um Microempreendedor Individual você passa a ter acesso a benefícios que, caso permanecesse na informalidade, não obteria. Um dos principais é o direito à aposentadoria do MEI. Você passa a ser segurado pela Previdência Social, podendo ser beneficiado com aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, a aposentadoria do MEI também beneficia sua família com pagamento de pensão em caso de morte ou auxílio-reclusão.

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Obrigações em dia e cadastro ativo para garantir benefícios

Para que tenha acesso aos benefícios, inclusive o da aposentadoria do MEI, você precisa manter seu cadastro ativo. Para isso, não pode deixar de pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). O DAS deve ser pago, via boleto gerado no Portal do Empreendedor, até o dia 20 de cada mês. O valor do DAS varia de acordo com o segmento de atuação do empreendedor e são atualizados anualmente pelo salário-mínimo.

Em 2017, os valores são os seguintes:

– R$ 47,85 (comércio ou indústria)

– R$ 51,85 (prestação de serviços)

– R$ 52,85 (comércio e serviços)

No valor do DAS incide uma taxa de 5% do salário-mínimo, destinado à Previdência Social – contribuição menor por se tratar de MEI. Soma-se a isso R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

Outra obrigação que o MEI deve cumprir a fim de evitar o cancelamento de seu cadastro é entregar a DASN – SIMEI(Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Também chamada de “Declaração de Faturamento”, deve ser enviada para a Receita Federal até o dia 31 de maio. Se não entregar a declaração nos dois últimos anos e estiver inadimplente com os pagamentos mensais do DAS, o cadastro do MEI é cancelado.

Benefícios da aposentadoria do MEI

Mantendo as obrigações em dia e o cadastro ativo, você garante a aposentadoria do MEI e os demais benefícios. Confira os benefícios previdenciários que você obtém ao se tornar um MEI, conforme o Sebrae:

Para o empreendedor

  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos ou 180 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição caso a invalidez não seja causada por acidente de trabalho, e sem prazo, se a causa for acidente de trabalho;
  • Auxílio-doença: 12 meses de contribuição;
  • Salário-maternidade para gestantes e adotantes: são necessários 10 meses de contribuição e será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para a família

  • Pensão por morte: 18 meses de contribuição;
  • Auxílio-reclusão: 18 meses de contribuição.

Nestes dois casos, ambos têm duração máxima variável, de acordo com a idade e o tipo do beneficiário. Confira:

a) Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia

  • Duração de 4 meses a contar da data do óbito:
    – Se o óbito ou a reclusão  ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
    – Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.
  • Duração variável conforme a tabela abaixo:
    – Se o óbito ou a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
    – Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
Idade do dependente na data da prisão Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos
Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos 6 (seis) anos
Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) anos
Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos 15 (quinze) anos
Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos 20 (vinte) anos
A partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalícia


b) Para o cônjuge inválido ou com deficiência

– O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos       descritos na tabela acima.

c) Para os filhos, equiparados ou irmãos do segurado recluso (desde que comprovem o direito)

– O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Importante: Se antes de ser tornar MEI, você já contribua para o INSS, esse período será computado para a concessão dos benefícios. Se já estiver aposentado ao decidir virar um Microempreendedor Individual, você não estará isento do pagamento da contribuição. Precisará pagá-la mensalmente. Isso porque, independentemente de ser aposentado ou não, precisa seguir as obrigações legais como MEI. Vale também para quem possui um emprego de carteira assinada, paralelamente à empresa.

O valor da aposentadoria do MEI

Todos os benefícios concedidos correspondem ao valor de um salário-mínimo, inclusive no caso da aposentadoria do MEI. Para ter um valor maior, caso não tenha emprego além da empresa, precisa complementar o valor da contribuição ao INSS. Você pode pagar a Contribuição Individual mensal, que é de 20% sobre o valor desejado menos o valor do salário-mínimo. O pagamento é feito preenchendo o Guia da Previdência Social (GPS), à venda em qualquer papelaria, usando o código 1007.

Outra possibilidade é pagar a Contribuição Complementar do MEI, além do valor da DAS. O objetivo neste caso é complementar o valor da contribuição como MEI em 5%, para que você tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou pela Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Assim, o benefício poderá ser integral. O percentual desta contribuição é de 15% e também pode ser paga usando o GPS com o código 1910. Em ambas as situações, é recomendado que você procure uma agência da Previdência Social para que tire as dúvidas e faça os cálculos.

Via sebrae-sc

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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