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Aposentadoria do Militar: Regras, desvantagens e diferenças

A Aposentadoria militar é um assunto delicado, uma vez que o ministério da Defesa entendem que os servidores das Forças Armadas não se aposentam de imediato.

O militar de fato está sob regras bem diferentes dos outros regimes, como os trabalhadores de empresas privadas que contribuem ao RGPS, e se distancia também das aposentadorias de outros servidores públicos.

Desvantagens da carreira militar em relação às outras carreiras.

Há uma série de especificidades que geram desvantagens na carreira militar, e que contribuem para essa diferença de tratamento, quando comparada as demais carreiras profissionais. As justificativas são as seguintes:

– Proibição de greve.

– Risco de morte.

– Não há adicional noturno

– Não há hora extra

– Não há adicional de periculosidade

– Disponibilidade permanente.

– Não há fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Segundo essas justificativas há então o conjunto de regras de diferencia a aposentadoria dos servidores públicos e contribuintes do RGPS, dos militares.

Justificativa do Governo.

O General Eduardo Castanheiro Garrido Alves, que é atualmente o assessor especial do ministro da Defesa, disse que é necessário manter motivado aqueles que defendem o nosso território, que soma 8,5 milhões de quilômetros quadrado de área e quase 17 mil quilômetros de fronteiras, afirma ainda que o investimento feito em defesa, comparada a outros países sul-americanos é pequeno, já que somos apenas o 7º, tal comparação foi realizada não em número de investimento bruto, mas relacionando o valor investido com o Produto Interno Bruto (PIB).

E por fim, o General afirma que esse ano o desembolso estaria em torno de 23,5 bilhões caso os militares tivessem os mesmos benefícios que os contribuintes do RGPS, como as horas extras, adicional noturno, FGTS entre outros benefícios que cabem aos demais contribuintes.

Diferença da aposentadoria militar ao redor do mundo.

Mesmo com as justificativas e os valores citados acima, há diversos debates sobre o sistema destinado aos militares, uma vez que não é possível comparar os sistemas de aposentadoria de maneira interna, há necessidade então de comparar com o sistema de outros países, e quando comparado com as grandes potências mundiais.

Os militares nos Estados Unidos, por exemplo, podem se aposentar após 20 anos de serviço. Os militares da ativa se aposentam sem idade mínima e a base de cálculo é a média dos últimos 36 salários recebidos. Após 30 anos de serviço, o benefício pago ao militar vai representar 60% da remuneração mais uma parcela de contribuição complementar. A média de idade de um soldado na ativa, não incapacitado, é de 42 anos.

Já no sistema britânico, apesar de a base de cálculo ser o soldo integral, como no Brasil, há uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria. Após 30 anos de serviço, o benefício será de 63,8% do salário mais uma parcela complementar contributiva. Em ambos os países, o benefício se torna integral em caso de morte em serviço ou de aposentadoria por invalidez.

Esses dados entre outras comparações entre o RGPS, RPPS e o sistema de aposentadoria militar gera a cobrança por reformas, assunto para outro artigo.

O economista Jorge Cavalcante Boucinhas Filhos, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), diz que todo privilégio vira imposto, e que de tempos em tempos todos os países reformam o seus sistema de previdência, a fim de equilibrar as contas públicas.

Se o militar não se aposenta o que acontece?

Ao atingir o tempo de serviço estipulado por lei, o militar passar a ser da reserva, podendo ser acionado e voltar ao serviço militar, situação que ocorre apenas em época de guerra como na segunda guerra mundial, ou em casos extremamente isolados e somam em média apenas 246 convocações anuais, por esse motivo as forças armadas não tratam como aposentados, pois estão na reserva, e passados alguns anos os militares são reformados e de fato são “aposentados”.

Por esse motivo, o ministério da Defesa defende que os valores pagos aos militares não se tratam de despesa previdenciária, pois a contribuição é destinada, a um sistema próprio de seguridade após saírem da atividade.

Conjunto de regras.

A regra atual para aposentadoria militar é atingir os 30 anos de serviço, sem idade mínima, e o fato de não exigir idade mínima causa um desequilíbrio, o TCU afirma que 55% dos membros das Forças Armadas entram na reserva entre os 45 e os 50 anos de idade.

Durante a carreira militar, há uma contribuição mensal de 7,5% ao fundo de pensão militar, além disso, o militar podia optar por contribuir de maneira facultativa um valor extra para a pensão de uma filha por exemplo, e ainda que aposentado continua a contribuir com o fundo de 7,5%, porém só tem direito os que ingressaram até 2001 e optaram por isso, vale ressaltar que nesse caso onde houve a contribuição extra, ficará da seguinte maneira, o militar passa a receber a aposentadoria completado os 30 anos de serviço, até falecer, nesse momento o seu cônjuge ou pessoa indicada pelo militar passa a receber a pensão, e não há mais a contribuição dos 7,5%, após o falecimento do pensionista, se o militar optou por realizar a contribuição extra a sua filha passa a receber a pensão.

Contagem de tempo de serviço.

Contagem de tempo para atingir os 30 anos de serviço pode sofrer variações também, pois cada ano trabalhando em postos de fronteira dá direito a quatro meses adicionais na contagem, o que diminui o tempo efetivo, vamos supor que, o militar passou 9 anos em postos de fronteiras, o seu tempo de serviço será contabilizado como 12 anos.

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Conteúdo original Cleonice Montenegro Morales

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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