Trabalhadores que atuam em condições insalubres, expostos a fatores como calor excessivo, ruído intenso ou materiais tóxicos, podem ser elegíveis para aposentadoria precoce sob as normas atuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atuam em ambientes com condições que podem ser prejudiciais à saúde.
Esse benefício permite que o segurado se aposente mais cedo do que o usual, após completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do agente nocivo ao qual foi exposto.
A aposentadoria especial pode ser concedida após 180 meses de contribuição, com o tempo mínimo necessário variando conforme o tipo de risco enfrentado no trabalho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina três categorias de exposição: 15, 20 ou 25 anos. Para cada categoria, é necessário comprovar a mesma quantidade de tempo trabalhado sob exposição contínua a agentes prejudiciais.
Para os indivíduos que se registraram no INSS após 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência Social, introduziu uma idade mínima para a obtenção do benefício: 55 anos para aqueles expostos a condições insalubres por 15 anos; 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição em ambientes nocivos; e 60 anos para quem tem 25 anos de trabalho e contribuição em situações de risco à saúde.
A nova regra da Reforma não afeta aqueles que já preencheram todos os critérios para aposentadoria até 13/11/2019 e ainda não solicitaram o benefício. Esses segurados com direito adquirido devem apenas atender aos requisitos antigos, relacionados ao tempo de contribuição e à atividade laboral.
Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria é realizado conforme a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que a média dos salários de contribuição do segurado, atualizados monetariamente, é calculada dividindo-se a soma total desses salários pelo número total de contribuições.
A partir dessa média, o INSS aplica 60% como base da renda mensal inicial, adicionando 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos para homens. No caso de exposição a condições especiais por 15 anos, esse acréscimo de 2% é válido para cada ano além desse período, independentemente do gênero.
Para solicitar a aposentadoria especial, visite o portal Meu INSS através do computador ou do aplicativo móvel. Na página inicial, clique em “Novo Pedido” e selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Informe os períodos trabalhados em condições prejudiciais à saúde e anexe os documentos comprobatórios do direito à aposentadoria especial.
O processo é inteiramente online, permitindo que o segurado faça o requerimento sem sair de casa. Após a solicitação, é só aguardar a análise do pedido.
Se tiver dúvidas sobre este ou outros benefícios do INSS, entre em contato com a Central de Teleatendimento do INSS pelo número 135. O atendimento é realizado de segunda a sábado, das 7h às 22h. A chamada é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local de celulares.
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