INSS

Aposentadoria especial: A empresa não quer me fornecer o PPP e o LTCAT, o que fazer?

Na matéria de hoje vamos explicar para os segurados que querem requerer a aposentadoria especial e não tem o PPP e o LTCAT, pois, a empresa deixou de existir ou até mesmo não quer fornecer. Continue conosco e veja o que fazer nestas situações. 

Legislação Previdenciária

De acordo com a legislação previdenciária, o homem e a mulher que exercem suas atividades laborais exposto à insalubridade, periculosidade ou penosidade, com, 15, 20, ou 25 anos de contribuição, dá o direito à aposentadoria especial.

Você sabe como provar o trabalho insalubre, perigoso ou penoso?

Para comprovar esse tipo de atividade exposta, é regulamentado que o segurado apresente uma documentação chamada de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), esta documentação é entregue pela empresa e é preenchido com base em um laudo técnico feito por um médico ou engenheiro do trabalho contratado pela empresa. 

O que acontece quando a empresa não cumpre com os requisitos?

As empresas não são fiscalizadas, a maioria delas não contratam médicos ou Engenheiros para fazer a tal fiscalização e emitir o laudo. 

Pois, este requisito é muito cara para uma empresa, por isso acabam negligenciando as suas obrigações.  Mas logo surge a dúvida, o que fazer se  o segurado não tem o laudo? 

Veja o que fazer nestas situações

A Justiça Federal determina que uma vez comprovado pelo funcionário que a empresa que ele exerceu suas atividades laborais não lhe forneceu o documento. O juiz pode determinar que um perito vá até a empresa e ateste se o trabalho exercido pelo profissional é especial ou não. 

O que deve ser feito?

Na prática a situação é um pouco diferente da teoria, mesmo que o juiz aceite o deferimento da prova, o trabalhador deve comprovar que a empresa não cumpriu com suas obrigações (não lhe forneceu o documento). 

E para isso existem algumas soluções, veja: 

  • A.R: Este já é o suficiente para a maioria dos juízes, sendo assim o segurado precisa apresentar um comprovante de entrega de correspondência por meio de A.R no endereço da empresa. O entendimento para eles é que esta é a prova suficiente que a empresa omitiu e recusou-se a entregar. Em todo caso, por precaução é bom documentar-se melhor.

E como fazer isso?

  • Vá até a uma empresa com um requerimento simples e por escrito e tente conseguir o protocolo do responsável pelo RH (carimbo e assinatura com data do recebimento). Para as empresas de pequeno porte a assinatura teria que ser do proprietário.
  • Existem empresas que disponibilizam um site na internet que você pode enviar por escrito suas solicitações, este também é um bom caminho para tentar solucionar seu problema.
  • Notificar através do cartório (Notificação extrajudicial )

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira. 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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