Imagem por @fanjianhua/ freepik
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que ao longo do tempo podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física.
No cálculo da aposentadoria especial o fator previdenciário é excluído, com isso o benefício é pago de forma integral, outra grande vantagem é o redutor no tempo de contribuição, ou seja, você irá se aposentar mais cedo.
Com a Reforma da previdência além do tempo de contribuição o trabalhador terá que cumprir com uma idade mínima para se aposentar.
Como vimos acima para se aposentar nesta categoria é preciso exercer uma profissão insalubre que te expõe à agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
Logo abaixo vamos falar mais sobre quais são os agentes nocivos e as atividades periculosas.
Agentes nocivos são aqueles quem fazem mal a saúde, tornando o trabalho insalubre. A insalubridade é exposição do trabalhador a determinados agentes, físicos, químicos e biológicos.
Agentes físicos
Agentes químicos
Os agentes químicos são divididos em qualitativos e quantitativos
Qualitativos
São agentes comprovadamente cancerígenos, como
Quantitativos
São agentes que estão presentes no ambiente de trabalho que em certa quantidade é prejudicial a saúde, porém existe um limite seguro para se trabalhar em exposição. Para ser considerado insalubre deve ultrapassar os limites permitidos por lei.
Agentes biológicos
Na consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no artigo 193 a periculosidade no trabalho está descrita da seguinte forma:
‘Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.’
Exemplos de trabalhos periculosos
Com 25 anos de atividade especial
Com 20 anos de atividade especial
Com 15 anos de atividade especial
*Algumas profissões que não estão nas listas acima também são consideradas insalubres.
Conforme o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho:
‘Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.’
Para fins de aposentadoria, a comprovação de que você já trabalhou ou trabalha em profissões insalubre ou periculosas é através dos seguintes documentos: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos. Sem estes documentos, o INSS não irá analisar seu direito a Aposentadoria Especial.
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