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Aposentadoria Especial: Como conseguir o benefício em 2020

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, o requerimento da Aposentadoria Especial exige novos requisitos para ser concedida, você sabia?

Apesar do benefício ser concedido muito tempo antes que outros trabalhadores, a nova lei exige idade mínima, além do tempo de contribuição mínimo de exercício em atividades especiais.

Como conseguir a Aposentadoria Especial de acordo com as novas regras?

Como era na lei anterior:

Inicialmente, destaca-se que a Aposentadoria Especial será concedida àqueles que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde e, a depender do grau de nocividade, o trabalhador terá mais, ou menos requisitos. 

Na lei anterior, a aposentadoria poderia ser concedida com o tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do grau de nocividade da atividade especial.

Os agentes nocivos podem ser biológicos, físicos ou químicos e a lei determina o grau de nocividade. No entanto, o que beneficiava nessa modalidade de aposentadoria era o salário benefício, correspondente a 100% da média calculada sobre 80% dos maiores salários.

O que mudou:

O impacto maior foi em relação ao valor do benefício, que passou a ser de 60% da média calculada sobre todos os salários recebidos (incluindo os 20% menores), sendo acrescidos 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Somado a isso, a nova lei passou a exigir idade mínima do trabalhador, além do tempo mínimo de contribuição, sendo de 55, 58 ou 60 anos, a depender do grau de nocividade que o trabalhador esteve exposto.  

Dessa fora, isso tornará mais rigorosa a concessão do benefício aos trabalhadores que exercem suas atividades profissionais submetidos a riscos.

É importante observar, ainda, as regras de transição para o caso concreto. Recomenda-se, na atual conjuntura, a orientação de um profissional especialista na área previdenciária para lhe auxiliar. 

Regras de transição para obter a aposentadoria especial:

Para os trabalhadores que estavam inscritos na previdência antes da Reforma, mas ainda não preencheram os requisitos para requerer a aposentadoria, ficou determinada uma regra de transição. Essa regra consiste no alcance de uma pontuação calculada pela soma de idade + tempo de contribuição, sendo para ambos os sexos:

  • 66 pontos para 15 anos de atividade especial;
  • 76 pontos para 20 anos de atividade especial;
  • 86 pontos para 25 anos de atividade especial.

Por outro lado, aqueles que antes da Reforma não estavam inscritos na previdência, deverão atingir a idade mínima para realizar o pedido, conforme exposto acima:

  • 55 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 25 anos de contribuição.

Atenção: A caracterização de atividade especial por categoria e a conversão de tempo especial não valem mais, pois foram retiradas na Reforma.

Vale destacar, por fim, que o valor do benefício na regra de transição será o mesmo que consta na nova lei – 60% da média de todos os salários, sendo acrescidos 2% a cada ano que passar excedente aos 20 anos de contribuição.

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Conteúdo original Thomas Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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