Muitos trabalhadores que têm o direito da aposentadoria especial, apresentam dificuldades para conseguir o reconhecimento desse benefício. Por isso é importante estar por dentro de todas as informações relacionadas à aposentadoria especial para evitar complicações para solicitar o seu benefício.
1) O que pode ser considerado na aposentadoria especial?
No geral, a aposentadoria especial possui requisitos diferentes. A mais comum é a aposentadoria que necessita de 25 anos de contribuição. Existem outras duas, que é quando o segurado precisa de 15 ou 20 anos, mas é uma modalidade mais rara, pois a primeira requer a exposição ao amianto e a segunda é para quem trabalha em mineradora, não é algo tão comum hoje em dia.
Por mais que o segurado não tenha os 25 anos de atividade especial, esse período em que ele trabalhou em condições insalubre ou de periculosidade, ajudam a aumentar o valor do benefício que for receber no momento da aposentadoria.
São duas as regras para o segurado ter o benefício reconhecimento do período especial:
2) Documentação necessária
Para reconhecer a atividade especial é necessário apresentar uma série de documentos que demonstram que a pessoa esteve exposto.
Documentos como PPP, Laudo Técnico e até mesmo a carteira de trabalho podem ser úteis ao segurado. Em casos de enquadramento de categoria profissional, é preciso comprovar que nesse período foi exercido tal função, já que na época anterior à 28 de abril de 1985, não era necessário comprovar a exposição ao agente, e sim a atividade da função.
3) Pedido de aposentadoria especial indeferido
Se você já teve o seu pedido de aposentadoria especial negado pelo INSS, não desista! É muito comum o INSS não reconhecer a atividade especial. Apesar de muitas vezes o processo ser desgastante, vale a pena tentar reverter as negativas do INSS.
Para isso, você pode entrar com um recurso na junta de recursos da Previdência Social, ou também é possível entrar abrir um processo judicial contra o INSS.
Os três maiores motivos do INSS negar os pedidos de aposentadorias especiais é a questão do IPI eficaz, laudo extemporâneo ou porque o INSS simplesmente não reconheceu a atividade como especial.
Na justiça, todos esses fatores são entendidos de forma diferente e acaba sendo muito mais favorável ao segurado, garantindo a aposentadoria especial para vários trabalhadores.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Melo Advogados Associados
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