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Aposentadoria especial do INSS vale para diversas profissões

As regras para pedir a aposentadoria especial irá variar conforme a época do exercício da atividade. No caso da aposentadoria por insalubridade ou periculosidade, o benefício é dado antecipadamente para os trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde ou que correram risco de morte.

Antes, o benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Esta regra valeu até abril de 1995. Era necessário apenas que o cargo fosse considerado insalubre. Porém, depois de 28 de abril de 1995, a legislação mudou a regra, exigindo a comprovação da exposição a agentes nocivos.

Já nos dias atuais, as provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação salientando o risco do ambiente para o trabalhador.

O documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é o qual o segurado deverá apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pedir o reconhecimento da sua atividade como especial.

Antes de ser aprovada a Reforma Previdenciária, a concessão da aposentadoria era permitida pelo tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, não sendo necessário ter a idade mínima. Entretanto, com a reforma foi introduzida as idades mínimas de aposentadoria especial (55m 58 e 60 anos).

Existe uma alternativa a essa exigência, se trata da regra que determina que a soma de idade e de tempo de contribuição resulte numa pontuação que garantirá o benefício. As somas que são exigidas são:

66 pontos
76 pontos
86 pontos

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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