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Aposentadoria Especial dos Servidores Público: Atenção as novas Regras

Servidores Públicos possuem o direito de se aposentarem pela modalidade Especial quando a atividade é Insalubre ou Perigosa.
Infelizmente muitos servidores não conhecem este direito e com a vinda da Reforma da Previdência este assunto ficou ainda mais complicado.
Hoje vamos descomplicar este assunto informando quais são as regras para os Servidores Públicos que atuam em atividade especial antes e depois da Reforma da Previdência.
Entenda quais são as regras e porque este direito deve ser exercido.
1 – Quem não se enquadra nessa regra?
A expressão Servidor Público é extremamente ampla, portanto é muito importante que façamos um esclarecimento sobre quem está de fora das regras que trataremos hoje.
Pois bem, não fazem parte dessa regra:
- Oficiais das Forças Armadas;
- Exército;
- Marinha;
- Aeronautica.
- Militares;
Por eliminação, podemos considerar, então, que as regras que traremos aqui valem para:
- Servidores Públicos da União;
- Servidores Públicos Municipais;
- Servidores Públicos dos Estados.
Precisamos abrir um tópico para perguntar se você, Servidor Estadual ou Municipal, sabe se está ou não submetido às Regras da Reforma da Previdência.
Esse assunto é muito importante, pois Alguns Estados já aderiram à reforma criando novas regras para a previdência e muitos Municípios também. Existe, ainda, diversos municípios que se submetem ao Regime Geral (INSS), pois não possuem regime próprio.
Se você está com dúvida neste importante ponto, busque o auxílio de um advogado previdenciário para tirar as suas dúvidas e conferir quais são as regras para o seu caso concreto.
Lembramos que o nosso atendimento é online para todo o Brasil, assegurando a sua saúde e auxiliando você a garantir os seus direitos.

2 – Servidores Públicos têm direito a Especial?
Essa é uma pergunta muito recorrente, principalmente porque os servidores têm dificuldade de encontrar na legislação algo que os ampare legalmente no que diz respeito a aposentadoria por insalubridade e periculosidade.
A aposentadoria por atividade perigosa e insalubre já está prevista constitucionalmente e é aplicada ao setor privado normalmente, porém, para muitos estados e municípios falta a regulamentação deste direito.
Essa questão é extremamente importante e por isso foi objeto de uma ação judicial para que fossem reconhecidos estes direitos também aos servidores públicos.
Após muitos recursos, essa questão foi analisada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, que editou a Súmula Vinculante 33 e colocou um ponto final neste debate.
Segundo esta súmula, deve ser aplicada a Lei 8.213/91, por equiparação, aos servidores públicos.
Esta lei dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e é aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada.
Nesta lei, pelo artigo 57 e seguintes é devida a Aposentadoria Especial nos casos em que o trabalhador se submeta a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Quando dizemos que a lei é aplicada por equiparação, significa que a lei mesmo sendo destinada aos trabalhadores privados será utilizada para os servidores públicos, já que estes não possuem uma lei com essa finalidade.
Desta forma, servidores públicos também possuem o direito de se aposentarem pelas regras da Aposentadoria Especial, da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada.
Agora que você já entendeu este direito, vamos explicar quais são as regras para obter esta Aposentadoria.
3 – Como ficou a Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos Após a Reforma?
A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.
Observe se o seu Estado ou Município após esta data não criou nenhuma regra disciplinando essa forma de aposentadoria. Caso você tenha dificuldade em obter essa informação, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário.
Caso não haja nenhuma modificação de lei que institua estas regras para o seu estado ou Município seguem as regras gerais.
Se você não preencheu os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, você se enquadra nas regras de transição ou nas novas regras.
As regras de transição são dedicadas a todos que já contribuiam no dia 12/11/2019, mas ainda não tinham obtido o direito de se aposentarem. Já as novas regras são destinadas a todos que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Regras de Transição
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Novas Regras
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Agora, se você estava próximo de se aposentar antes mesmo de entrar em vigor a Reforma da previdência, você poderá ter o Direito Adquirido. Vamos explicar como isso funciona!
4 – Direito Adquirido
O Servidor que preencheu os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019 poderá se aposentar pelas regras antigas. Isso quer dizer que o servidor poderá se aposentar por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima.
A regra anterior previa 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Este critério leva em consideração a gravidade da exposição e o risco da atividade.
A maioria das atividades se enquadra em 25 anos de contribuição. Profissões como Dentistas, Enfermeiros, Metalúrgicos, dentre muitos outros fazem parte dessa classificação.
Atividades como a dos mineradores de subsolo, atividade com grau mais alto de exposição e maior risco podem se aposentar, por exemplo, com 15 anos de contribuição.
Se você está com dúvidas se preencheu o tempo necessário para se aposentar até o dia 12/11/2019, faça um Planejamento Previdenciário.
Este serviço identifica diversos períodos que podem ser contabilizados aumentando o seu tempo de contribuição e te ajudando a conseguir este direito adquirido de se aposentar pelas regras antigas.
Além disso, o Planejamento faz o seu cálculo previdenciário e te ajuda com a parte de documentação e instrução para o requerimento.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique aqui e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Acadrolli & Maruani Escritório Previdenciário.
Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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