Aposentadoria Especial – é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição

Você sabia que existem períodos de contribuição diferenciados para aqueles trabalhadores cuja atividade está exposta à agentes nocivos à saúde?
Este é o caso de vários trabalhadores de indústrias metalúrgicas e têxteis, empresas de tinturaria, marceneiros, enfermeiros, médicos, dentistas, frentistas, mineiros, entre outros.
Nestes casos e em muitos outros, o que determina qual será o tempo de contribuição é o agente agressivo ao qual o trabalhador está exposto, pois poderá ser enquadrado em 15 anos, 20 anos ou 25 anos de contribuição.
Alguns exemplos de agentes agressivos são o frio, o calor, ruído, agentes biológicos, produtos químicos, entre outros apresentados pela lei.
Para ter direito a esta aposentadoria, o trabalhador deve ter exercido durante todo o período (15, 20 ou 25 anos), atividade que estivesse continuamente e de forma ininterrupta, exposta aos agentes agressivos.
É importante estar atento ao fato de que é preciso comprovar a exposição a esses agentes, e essa comprovação é feita através de um documento chamado “Perfil Profissiográfico Previdenciário”, o famoso “PPP”.
É neste documento que estão todas as informações sobre a atividade desenvolvida pelo empregado, os agentes a que está exposto, os períodos, e demais informações. E também é esse documento que o servidor do INSS irá pedir quando você solicitar sua aposentadoria.
Para obter o PPP é preciso solicitar à empresa empregadora em que você trabalha ou trabalhou de todos os anos em que ficou exposto aos agentes agressivos!
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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