A aposentadoria especial é para todos os trabalhadores que trabalham em condições que prejudicam a saúde, para requerer o benefício é necessário emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A maioria das pessoas não sabem qual a finalidade deste documento, tendo várias dúvidas, como, a empresa deve emiti-lo ou é de responsabilidade do trabalhador?
No artigo de hoje vamos esclarecer outras questões do PPP que está relacionado à aposentadoria especial.
O PPP é um formulário que contém todas as informações relacionadas ao empregado, um exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos e dados referentes à empresa.
Este documento é preenchido com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de trabalho.
Esta sigla significa LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), é uma documentação que comprova as condições de trabalho, comprova a exposição a agentes nocivos à saúde que dão direito à concessão da aposentadoria especial.
Esta documentação é emitida pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho e aborda:
De acordo com a legislação previdenciária o PPP deve ser preenchido pelas “empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”.
São obrigadas a emitir o PPP, empresas e instituições que contratam trabalhadores para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) também são obrigadas a emitir o PPP.
As empresas são obrigadas a emitir o PPP, pois, é um direito do trabalhador, supondo que o empregador não emita o documento, ele pode ser penalizado com uma multa que pode atingir valores altos.
É imprescindível apresentar este documento na hora de requerer a aposentadoria especial, aconselhamos que o empregado exija o PPP quando estiver saindo do trabalho para evitar burocracias na hora de requerer o benefício junto ao INSS.
Esta aposentadoria é concedida para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.
Dependendo do caso, o trabalhador precisa somar 25,20 ou 15 anos de contribuição, estar exposto de forma contínua ao agente nocivo durante suas atividades laborais e cumprir a carência de 180 meses de efetiva atividade.
Porém é extremamente necessário ser comprovado tal exercício por meio da emissão do PPP, pois, na falta deste documento o INSS não aceita somente a declaração de que o profissional desempenha determinada atividade considerada especial.
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Por: Laís Oliveira.
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