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Na matéria de hoje vamos explicar o que é aposentadoria especial, seus principais requisitos e se a pessoa que exerce suas atividades laborais como açougueiro tem direito de requerer este benefício.
Continue conosco e fique por dentro deste assunto.
A aposentadoria especial tem a função de amparar os trabalhadores que exercem suas atividades laborais insalubres.
Para requerer este benefício é necessário cumprir algumas obrigações, como o cumprimento do tempo mínimo de contribuição.
O mais importante para requerer a sua aposentadoria especial é saber qual o nível de vulnerabilidade a agentes nocivos.
Pois dependendo da atividade laboral os funcionários podem sofrer prejuízos em sua saúde física ou mental ao longo dos anos.
Com as novas regras, os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em áreas insalubres, além de contribuir é necessário atingir um certo tempo de vida.
Riscos mínimos à saúde: O período de contribuição será de 25 anos e a idade mínima de 60.
Riscos médios ou máximos: Prazo de 20 e 15 anos, sendo necessário que o trabalhador tenha no mínimo 55 e 58 anos.
Com as mudanças ocorridas os cálculos deste benefício continuará com as mesmas normas das aposentadorias convencionais, sendo 60% da média salarial acrescido de 2% para cada ano que for excedido o limite de 20 anos de cooperação.
Regras de transição + soma de idade com o tempo de contribuição deverá ser de:
O açougueiro é responsável por atender pedidos de carnes, cortes de carnes, oferecer um serviço de boa qualidade e o principal com a máxima higiene possível.
Este profissional tem contato direto com agentes nocivos à saúde, como:
Com isto, por este profissional estar em contato todos os dias com agentes nocivos, o açougueiro tem direito a insalubridade e a aposentadoria especial também.
O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, este documento é fornecido pelo RH da empresa ou até mesmo no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Este documento é indispensável, pois nele vai conter todas as atividades que você exerceu na empresa, qual era a sua função, qual setor trabalhava e quais eram os agentes insalubres e periculosos que você tinha contato.
A sigla significa Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), esta documentação traz mais informação que o PPP, ele é essencial para provar sua exposição a agentes nocivos.
Este documento também é muito importante para provar qual atividade você desempenhava na empresa, te ajudando a comprovar seu tempo de trabalho e para provar se você estava em alguma das profissões da lista que dão direito a atividade especial.
Portanto podemos concluir que, todo profissional que exerce suas atividades laborais em contato com agentes nocivos, umidade, frio, ruídos , etc.
Pode sim ter direito a aposentadoria especial, assim como o açougueiro.
Mas vamos ressaltar que para conseguir tal benefício é necessário preencher todos os requisitos e ter todas as suas documentações em mãos para que o INSS analise se de fato o trabalhador tem direito ou não de receber a aposentadoria especial.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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