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A aposentadoria especial do INSS é destinada para os profissionais que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos, logo os profissionais da área da saúde, segurança e atendimento ao público podem ser beneficiados, isso se dá por conta da atual situação que estamos vivendo, à pandemia de Covid-19.
Como já explicamos esta categoria é para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em condições que vão prejudicar a saúde ou a integridade física.
Nesta categoria é possível aposentar-se após o cumprimento de 25, 20 ou 15 anos de contribuição, de acordo com o agente nocivo.
Com esse cenário de calamidade pública por decorrência a pandemia de covid-19, os Tribunais Superiores estão estudando o tema para definir o futuro desses profissionais.
Os tribunais superiores estão analisando a possibilidade de garantir aos profissionais que ficaram expostos aos agentes biológicos, possam ter direito ao benefício, independentemente do tempo mínimo de exposição durante o trabalho.
Portanto há uma possibilidade de todos os trabalhadores de hospitais, incluindo atendentes e recepcionistas, serem englobados.
Assim como no caso dos vigilantes, vigias e guardas, também está sendo analisado para serem englobados.
O primeiro requisito é ter no mínimo, 180 meses na efetiva atividade em exposição a fatores de risco nocivos à saúde, sendo:
Existem profissões que não foram listadas acima, mas são consideradas insalubres, para isso é preciso comprovar tal exposição a agentes nocivos, que deve ser comprovado através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Este documento é uma espécie de histórico profissional, o mesmo reunirá dados administrativos e os registros das condições de ambiente de trabalho ou o laudo das condições ambientais.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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