A Aposentadoria Especial por Insalubridade é um benefício assegurado pelo INSS, a quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes prejudiciais à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites permitidos.
Esse é um dos benefícios mais solicitados ao INSS, mas existem alguns requisitos para conseguir ter acesso a ele.
Outra questão que temos que estar atentos é sobre a Reforma da Previdência, ela trouxe várias mudanças para a categoria, saiba quais são no decorrer deste artigo.
O INSS considera como atividade especial aquela que acontece em condições insalubres (prejudiciais à saúde do trabalhador).
Essa atividade pode ser usada para que o trabalhador consiga a aposentadoria por insalubridade ou que adiante a aposentadoria por tempo de contribuição.
Existem duas regras: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres. Essas regras não mudaram com a Reforma da Previdência.
Enquadramento profissional: essa primeira regra é pela categoria profissional até o dia 28 de abril de 1995. Algumas profissões são consideradas atividades especiais automaticamente (presunção de insalubridade), até esse ano.
Veja a seguir, as profissões mais comuns que se enquadram na categoria:
É importante ressaltar que o recolhimento da atividade especial vale somente para o tempo trabalhado até o ano de 1995. O restante do período entra na segunda regra.
Na segunda regra, o trabalhador precisa comprovar, através de documentos que exerceu suas atividades com insalubridade e periculosidade.
É considerado insalubre todo trabalho que coloque a saúde em risco efetivo. São divididos em agentes: químicos, físicos e biológicos.
É importante ressaltar que, alguns agentes asseguram que a atividade seja considerada especial, pelo simples fato de o trabalhador ter entrado em contato com ele, não importando por quanto tempo.
Nesse caso, estamos falando de agentes insalubres qualitativos.
Outros agentes só asseguram a Aposentadoria Especial por Insalubridade, quando o trabalhador é exposto a ele por um determinado período de tempo. Nesse caso, estamos falando de agentes insalubres quantitativos.
Existem dois tipos de insalubridade, são elas:
Quantitativa: causada por agentes nocivos à saúde, mas depende do período de tempo que o trabalhador foi exposto e necessita ser comprovada por documentos para que a atividade seja considerada especial.
Qualitativa: causada por agentes nocivos à saúde. Nesse caso, a simples exposição garante o direito à atividade especial. Enquadrado nessa condição, o trabalhador poderá conseguir a Aposentadoria Especial por Insalubridade ou o adiantamento da aposentadoria por contribuição.
A seguir, alguns exemplos de agentes qualitativos:
Vale ressaltar que, para alguns casos, a Justiça tem um olhar mais favorável, como é o caso da radiação ionizante.
Para a Justiça a radiação ionizante é considerada um agente qualitativo e para o INSS é considerada um agente quantitativo.
O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador assegurado aos profissionais que trabalham com agentes insalubres, podendo ser concedido nos graus mínimo, médio e máximo
Ele é apenas um indicativo de que o trabalhador poderá receber a aposentadoria especial, mas se o trabalhador não apresentar ao INSS todos os documentos necessários, não terá acesso ao benefício.
Com a Reforma da Previdência, algumas regras mudaram, veja a seguir:
A regra define que quanto mais lesivo, mais grave é a insalubridade, portanto o trabalhador pode se aposentar antes.
Existe um requisito de carência de 180 meses para atividades especiais.
Esses trabalhadores entram na Regra de Transição, será necessário:
É bom lembrar que para pertencer a essa regra, o trabalhador precisa ter um tempo mínimo de atividade especial, isso dependerá da função exercida por ele.
Com a nova lei, passou a existir uma idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial por Insalubridade, as regras são válidas para homens e mulheres, veja o que mudou:
Para comprovar a aposentadoria especial é preciso apresentar documentos, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos e, algumas vezes, até perícias.
A forma de comprovar a atividade especial não sofreu alteração com a Reforma da Previdência.
Cálculo da Aposentadoria Especial para Insalubridade, antes da Reforma da Previdência:
A quantia será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário.
O resultado deste cálculo, na maioria das vezes, será inferior ao valor que o trabalhador recebe atualmente.
O trabalhador que sempre contribuiu com o teto tem uma média 8% menor que o teto. Isso acontece devido aos índices de atualização monetária da aposentadoria e as duas modificações no teto da aposentadoria (1998 e 2004).
A aposentadoria integral não corresponde a 100% do salário atual.
Essa regra é válida para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma, mas não reuniu os requisitos para se aposentar ou começou a trabalhar depois na nova regra vigorar, dela entrar em vigor, o cálculo usado será o seguinte:
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