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Aposentadoria Especial: Trabalhos que podem reduzir tempo para solicitar a aposentadoria

Aposentadoria Especial é quando o trabalhador exerceu ao longo de sua carreira, ou em algum parte dela, função empregatícia que possa ser considerada perigosa ou insalubre. Os trabalhadores que se enquadram nesse perfil, podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS.

Para ter direito ao benefício da aposentadoria especial, que permite se aposentar com menos tempo de contribuição à Previdência Social, é necessário que o trabalhador apresente documentos que comprovem a atividade de trabalho em ambiente de risco, nocivo ou perigo à saúde.

Requisitos para aposentadoria especial

A Previdência Social possui diversas regras a respeito da aposentadoria especial. Existem diversos limites de tolerância de acordo com com profissões, que exigem do trabalhador exposição ao calor, altos ruídos, condições hiperbáricas, frio, agentes químicos, umidade, vibrações, entre outros. Todos esses índices de tolerância podem ser observados com maior detalhes nesta página do Ministério do Trabalho.

Quem tem direito

  • É obrigatório 15, 20 ou 25 anos de contribuição no mínimo. O tempo varia de acordo com o caso, exposição ao risco ou do agente nocivo.
  • O mínimo de contrato de trabalhado exigido é de 180 meses, para fins de carência
  • É obrigatório exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho
  • É necessário apresentar todos os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o perfil profissiográfico previdenciário emitido pelas empresas em que trabalhou.

Profissões

Algumas profissões quem tem direito ao benefício da aposentadoria especial, com menos temo de contribuição, são professores, bombeiros, policiais, agentes penitenciários, operários de indústria alimentícia, soldadores, dentistas, trabalhadores de frigorífico, trabalhadores com exposição a umidade excessiva – lavadores, tintureiros, operários nas salinas, entre outros.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Aposentadoria INSS

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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