INSS

Aposentadoria híbrida: Qual a documentação necessária para dar entrada no benefício?

Aposentadoria híbrida, também conhecida como mista, foi criada pela Lei 11.718/08, que introduziu os §§3º e 4º, no art. 48, da Lei 8.213/91.

O STJ concluiu que para a concessão de aposentadoria por idade híbrida, o tempo de atividade rural anterior a 1991 poderia ser utilizado para fins de carência, estabelecendo a seguinte tese:

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo”.

Essa é uma modalidade de benefício que permite somar o período de atividade rural para preencher a carência exigida para os trabalhadores urbanos e conseguir se aposentar.

Isso é feito para que os trabalhadores rurais que vieram para a cidade e que não conseguiram o período de carência suficiente para se aposentar, possam utilizar este período para completar o requisito.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é um direito de todas as pessoas que trabalharam um período no meio urbano e outro no meio rural.

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

  • Para homens:
    • Idade mínima de 65 anos
    • 20 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres:
    • Idade mínima de 62 anos
    • 15 anos de tempo de contribuição.

Importante lembrar que para essa categoria não existe regra de transição, um dos pontos que geraram mais polêmica sobre esse tipo de aposentadoria com relação a Reforma da previdência.

Qual o valor da aposentadoria híbrida?

Para os segurados que conseguiram requerer a aposentadoria até o dia 13/11/2019, o valor do benefício será feito da seguinte maneira: 

  1. O cálculo realizado será feito com a média dos 80% dos maiores salários, até esta data;
  2. Com esta média é disponibilizado 70% + 1 % para cada ano de carência, sendo limitado a 100%.

Já para o segurado que for se aposentar nesta categoria depois da Reforma, o cálculo ficará assim:

  1. Calcular 100% da média de todos os salários.
  2. Dessa média, o segurado recebe o valor de 60% + 2% ao ano do que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 para as mulheres.

Qual a documentação necessária para dar entrada na aposentadoria híbrida?

Para o trabalho Urbano

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • GPS (Guia da Previdência Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para as atividades rurais de: Empregados rurais, trabalhadores individuais e trabalhadores avulsos

  • Os documentos são os mesmos exigidos dos trabalhadores urbanos.

Para os segurados especiais como: produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração de sindicato que represente o trabalhador
  • Comprovante de cadastro no INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores da economia familiar
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda com indicação de renda proveniente de produção rural
  • Licença de ocupação ou permissão do INCRA.

Como solicitar a aposentadoria híbrida?

Para solicitar a aposentadoria híbrida é fácil e rápido e o melhor pode ser feito forma 100% online. Confira

  • Acesse o portal “Meu INSS” através do site ou app
  • Faça login com cpf e a senha do portal gov.br (Se você ainda não tiver o login, terá que fazer um cadastro)
  • Clique em “Pedir Aposentadoria” e selecione a opção desejada.

Para acompanhar a solicitação pelo Meu INSS, vá até a opção Agendamentos/Requerimentos;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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