Imagem por @ancoay / freepik
É muito relevante para quem está perto de se aposentar, pesquisar mais a fundo sobre as modalidades de aposentadoria que existem e verificar qual a melhor opção.
A aposentadoria híbrida é uma ótima alternativa para o trabalhador que preenche todos os requisitos.
A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é benefício previdenciário onde o segurado pode somar o tempo de trabalho urbano e rural com o objetivo de reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.
Normalmente, o segurado que opta por esse benefício, e preenche os requisitos dele, consegue se aposentar com mais facilidade, pois fica mais fácil completar a carência necessária para a aposentadoria.
O benefício é destinado a qualquer segurado do INSS, seja trabalhador urbano ou rural, e os requisitos necessários são:
Essa carência é alcançada com a soma dos períodos de contribuição como segurado urbano (empregado, avulso, autônomo etc.) com os períodos de trabalho rural, que não tiverem recolhimento de contribuição.
Essa é a vantagem da aposentadoria híbrida, diferente da aposentadoria por idade rural, por exemplo, em que o pedido é indeferido se existir algum período de contribuição em trabalho urbano.
Na aposentadoria híbrida o tempo urbano é contado para concessão, facilitando e completando os requisitos para o benefício.
Para realizar o pedido do benefício, o segurado precisa agendar um atendimento presencial no INSS, para que o órgão verifique a possibilidade de concessão após a análise de toda documentação.
Existe uma documentação específica para cada caso, por isso dependendo da situação, o INSS pode solicitar outros comprovantes, emitindo uma carta de exigências que possuem prazo de 30 dias para serem cumpridas.
Depois de agendar um horário no INSS pelo telefone 135, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, você receberá um comprovante da data e hora para comparecer à agência.
Entregue toda documentação que comprove os seus direitos no dia e hora agendados.
Será instaurado um processo administrativo que pode ser julgado procedente, onde o segurado já começa a receber a aposentadoria ou improcedente, onde o segurado entra com recurso administrativo ao próprio INSS ou propõe uma ação judicial.
O auxílio de um advogado previdenciário é essencial para o seu auxílio e para a agilidade do procedimento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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