MEI

Aposentadoria maior que um salário mínimo é possível para o MEI?

Nos últimos dois anos muitos trabalhadores de carteira assinada se viram desempregados por conta da pandemia. A saída para muitos foi empreender, ou seja, abrir o próprio negócio. Para formalizar e não perder os benefícios previdenciários, a opção foi ser um Microempreendedor Individual (MEI)

Mas será que o MEI tem direito a aposentadoria? E esse valor pode ser superior ao salário mínimo? Afinal, todo mundo se dedica durante anos e anos de trabalho duro para que possa um dia usufruir desse trabalho, através de um descanso remunerado.

Nessa leitura vamos explicar se o MEI se aposenta com salário superior ao mínimo e como ele deve proceder para que isso seja possível. Acompanhe a seguir.

MEI tem direito a aposentadoria?

Dentre vários benefícios aos quais o empreendedor cadastrado com MEI tem direito, a aposentadoria é um deles. Então, sim, o MEI tem direito a esse benefício. 

O Microempreendedor Individual tem como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional (DAS). O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Por isso, é muito importante que o mesmo faça o recolhimento da guia DAS-MEI mensalmente, bem como a declaração anual DASN-SIMEI. Afinal, essas são as condições para que o empreendedor mantenha o seu cadastro como MEI em dia, e assim, possa usufruir de seus benefícios.

Aposentadoria por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade, é preciso considerar a idade mínima do trabalhador, conforme regras definidas pela Previdência Social. São elas: idade mínima de 60 anos para mulher e 65 anos para homem. Com a Reforma de 2019, a idade mínima para as mulheres mudou para 62 anos. Contudo, ainda há a possibilidade de se aposentar com a regra antiga se for direito adquirido. Lembrando, porém, que além de alcançar a idade mínima, é necessário que o MEI tenha contribuído com a Previdência por no mínimo 15 anos.

Isso reforça o quanto é importante manter as contribuições mensais pagas em dia, através da guia DAS-MEI. Empreendedores individuais com pagamentos de guias em atraso poderão ter problemas não apenas para se aposentar, mas também para ter acesso aos outros benefícios.

Aposentadoria por invalidez

Para que o MEI tenha direito à aposentadoria por invalidez é preciso que o mesmo possua, pelo menos, 12 meses de contribuição à Previdência Social. No entanto, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos precisam ser analisados junto à Previdência, no momento de solicitar o benefício da aposentadoria.

MEI pode se aposentar com salário superior ao mínimo?

Isso dependerá de como o microempreendedor contribui, ou seja, qual o valor recolhido na guia DAS-MEI mensal. Ele será fundamental para determinar o quanto o mesmo receberá na aposentadoria. 

A contribuição mensal e comum do MEI é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, e essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem a um valor de aposentadoria superior ao salário mínimo.

Contudo, não se desespere. Existe a possibilidade de realizar pagamentos complementares dessa contribuição mensal. Assim, poderá ter acesso a valores de aposentadoria maiores do que o salário mínimo, de acordo com as contribuições que fez a mais. 

Para efetuar esses pagamentos deverá pagar a Guia da previdência Social (GPS) separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%. Com essa contribuição complementar o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição, além de aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria.

Mas atenção! O valor do investimento mensal é alto e o MEI deve ter certeza de que está fazendo a coisa certa. Por isso sugerimos consultar um advogado especializado ou mesmo o seu contador, para se informar sobre o tempo necessário de contribuições complementares para que você possa ter acesso a um valor maior de aposentadoria, do que um salário mínimo. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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