INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
A aposentadoria é uma das grandes metas de boa parte dos trabalhadores brasileiros; mas em alguns casos a concessão do benefício pode demorar muito mais que o esperado, gerando ansiedade e dores de cabeça no segurado. Pensando nesses cidadãos, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma lei que determina o pagamento de juros pelo INSS, quando a liberação dos benefícios não acontecer no prazo determinado.
Entenda os detalhes desse tema no decorrer do artigo.
De acordo com a Portaria nº 934, divulgada no Diário Oficial da União, é de responsabilidade do INSS cumprir o prazo de no máximo 90 dias para responder os requerimentos de benefícios. Esse acordo foi avalizado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal no início deste ano e começou a vigorar no dia 10 de junho.
Vale ressaltar, que para os benefícios como: auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e BPC os juros só acontecerão a partir de 2022.
Conforme a portaria, para a aplicação dos juros de mora, a cada quantia mensal criada na concessão, será usada a taxa mensal da caderneta de poupança, publicada pelo Banco Central do Brasil atual na competência, acrescentado às taxas dos meses seguintes até o dia da expedição do benefício. Os juros de mora são restritos à aplicação de 1% ao mês.
Vale ressaltar, que o pagamento dos juros de mora não desconsidera o dever do INSS de atualizar os valores processados na concessão. A autarquia tem a obrigação de aplicar a correção monetária da inflação baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em proventos concedidos com atraso maior que 45 dias.
De acordo com a portaria, os juros serão aplicados de forma integral no faturamento mensal devido, independente do total de dias de direito em cada mês
A norma de pagamento de juros pode ser aplicada em todos os casos pendentes de verificação, a partir de 10 de junho de 2021.
Essa regra não será aplicada em casos de benefício indeferido, recurso, revisão, concessão através da Justiça e proventos de acordos internacionais
Como foi mencionado anteriormente, para os benefícios como: auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e BPC os juros só acontecerão a partir de 2022. Lembrando que os benefícios por incapacidade dependem de perícia médica.
É importante esclarecer, que 45 era o prazo oficial para todos os pedidos administrativos apresentados pelos segurados do INSS, porém depois do acordo, o tempo máximo pode variar segundo o tipo de benefício.
Nesses casos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, constituída por integrantes do INSS, MPF e DPU, terá 10 dias para avaliar os requerimentos. Também serão pagos aos segurado os juros de mora e a correção monetária.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…