Aposentadoria: O servidor público pode acumular dois benefícios?

Alguns beneficiários do INSS tem o direito de receber mais de um provento. Sabemos que a concessão de benefícios para os servidores públicos possui algumas peculiaridades, mas será que esses trabalhadores também podem receber dois benefícios?

Acompanhe o artigo a seguir e tire algumas dúvidas sobre o tema.

Os servidores públicos podem ser contemplados com duas aposentadorias?

O servidor público que também trabalha na iniciativa privada pode assegurar duas aposentadorias concomitantemente, pois os benefícios pertencem a regimes diferentes.

Importante: É preciso que o segurado verifique se sua profissão permite a cumulação de benefícios.

Quais são as atividades que permitem que o segurado receba duas aposentadorias?

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Normalmente, é permitida a cumulação de benefícios para profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros e dentistas) e professores.

Em casos de pensão por morte, é possível que o servidor público receba dois benefícios?

O servidor público pode receber duas pensões por morte quando elas forem de regimes diferentes. Nesse caso, um benefício é concedido pelo INSS (RGPS) e o outro é pelo Regime Próprio.

Regras do acúmulo de benefícios depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Veja o que diz a lei:

Art. 40, § 6º: “Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência.”

De acordo com esse parágrafo, não seria possível receber duas aposentadorias; porém existem algumas exceções descritas no artigo 37, da Constituição.

Quais são as profissões onde é permitido receber duas aposentadorias?

Conforme a Constituição, existem 3 possibilidades:

  1. a de dois cargos de professor;
  2. a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
  3. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Acúmulo de aposentadoria e pensão por morte

 O servidor público pode receber  aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Nesse caso, a cumulação não depende do regime que o cidadão arrecadou (INSS ou Regime Próprio).

O servidor público que se aposentou tem o direito de receber a pensão por morte do cônjuge, companheiro ou outro familiar que arrecada junto ao INSS (RGPS). E vice-versa.

Como ficou a regra de cumulação depois da Reforma da Previdência?

 Depois da reforma (13/11/2019) as regras de cumulação de benefícios foram modificadas para segurados do mesmo regime. De acordo com o artigo 24, o segurado recebe o valor total de um dos benefícios (o de maior valor). Para o provento de menor valor, será aplicada uma diminuição percentual, ou seja o valor do benefício será ainda menor.

Vale ressaltar, que essa regra se aplica somente aos benefícios acumulados depois que a reforma entrou em vigor.

Como é determinado o valor do benefício?

O cálculo vale para aposentadoria e pensão por morte.

O beneficiário recebe um percentual do valor que ultrapassa o salário-mínimo, realizado de forma  gradativa.

Veja a tabela a seguir:

Valor da Pensão por Morte ou Aposentadoria menos vantajosaQuantos % você vai receber
Até um salário-mínimo (R$ 1.100 em 2021)Valor cheio de R$ 1.100
Entre um e dois salários-mínimos60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.100)
Entre dois e três salários-mínimos40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.200)
Entre três e quatro salários-mínimos20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 3.300)
Acima de quatro salários-mínimos10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 4.400)

Benefícios que não podem ser acumulados

Acompanhe a seguir, quais são os benefícios que não permitem a cumulação:

  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
  • Auxílio-acidente com aposentadoria;
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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