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Antes de mais nada, é preciso explicar que o Microempreendedor Individual (MEI) se trata do empresário que decidiu trabalhar por conta própria, sendo permitido a reunir um faturamento anual máximo de R$ 81 mil, desde que não conte com a participação de um sócio, administrador ou titular, e ainda pode contar com o auxílio de, no máximo, um funcionário.
Diante da intenção do Governo Federal em diminuir a informalidade e proteger socialmente esta categoria de empreendedorismo, algumas das atividades que podem se enquadrar no MEI, são: jardineiro, pipoqueiro, motoristas de aplicativos, entre outros.
Para obter mais detalhes sobre as ocupações permitidas a atuar como MEI, basta consultar o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução nº 140, no anexo XI, ressaltando que, aqueles que já são empregados também podem se inscrever como MEI.
Assim como as demais modalidades, a aposentadoria para o MEI também oferece algumas vantagens se tratando de contribuições previdenciárias.
Uma delas se refere à contribuição reduzida a 5% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a qual incide sobre o salário mínimo e que deve ser realizada por meio da guia própria do Documento de Arrecadação do Simples para MEI (DAS-MEI), a qual pode ser gerada no portal do empreendedor.
Primeiramente, é importante saber que o benefício garantido na aposentadoria para o MEI será sempre equivalente ao valor do salário mínimo vigente, sem a possibilidade de incluir contribuições adicionais aos INSS, no intuito de aumentar a renda dos benefícios.
Além do que, mesmo se o MEI tiver outros períodos de contribuição em empregos diferentes, até mesmo como autônomo que não seja na modalidade “MEI”, estes períodos não podem ser agregados à aposentadoria por tempo de contribuição, com exceção se houver a contribuição complementar durante todo o período em exercício como MEI, com o devidos acréscimos de juros e correção monetária.
No caso do jovem que decide iniciar a vida previdenciária cedo, ele deve saber que a contribuição na modalidade de MEI pode não ser a mais vantajosa, considerando que haverá a imposição da limitação de benefícios ao salário mínimo, além de restrições quanto a se aposentar por tempo de contribuição, ainda que esta modalidade tenha sido modificada pela Reforma da Previdência.
Se por ventura, o empreendedor tiver o interesse em encerrar a inscrição como MEI, ele deve saber que pode dar continuidade às contribuições junto ao INSS como segurado facultativo.
Além do mais, se houver algum período em que não houve nenhuma contribuição, o segurado poderá retomar as contribuições normalmente, contudo, é essencial que não fique sem contribuir por mais de 12 meses, para que não perca a qualidade de segurado.
Com base na nova regra, o cálculo do benefício deve ser o mesmo daquele previsto para as demais modalidades de aposentadoria, permitindo que o segurado receba 60% da média se tiver 20 anos de contribuição se for homem, ou 15 anos de contribuição no caso das mulheres.
Ressaltando que este percentual é elevado em 2% a cada ano de contribuição, até atingir a marca de 100%.
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Por Laura Alvarenga
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