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Aposentadoria por Diabetes é algo possível?

No Brasil, mais de 16 milhões de pessoas sofrem de diabetes de algum tipo. Com o agravar da doença, o paciente pode ficar debilitado a ponto de não poder mais exercer funções laborais. Nesse caso, o auxílio doença pode trazer amparo financeiro durante o tratamento. Se a condição de incapacidade se tornar permanente, é possível a aposentadoria por invalidez.

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aposentadoria por invalidez para pessoas com diabetes é possível desde que seja comprovada a incapacidade permanente para o trabalho. Enquanto for possível permanecer trabalhando, o benefício não será concedido. Caso a incapacidade seja temporária (para um tratamento específico, por exemplo), é possível conseguir o auxílio doença, que deverá amparar o beneficiado durante os meses que se mantiver fora do trabalho.

É importante salientar também que o INSS ou o Judiciário raramente concedem aposentadoria por invalidez no inicio do tratamento. É preciso esperar a evolução da doença para ter certeza que o paciente continuará incapaz de trabalhar. Enquanto isso ele deve receber o auxílio doença.

O que é preciso para obter o benefício?

Primeiramente o pedido é feito para obtenção do auxílio doença. Caso a doença torne-se permanente e o beneficiário não tenha mais condições de retornar para a vida laboral, o auxílio doença é substituído pela aposentadoria por invalidez. Para ambos os pedidos é necessário:

1. Provar que pagava INSS:

Ou antes do diagnóstico da doença (se a incapacidade for imediata ao diagnóstico);

Ou antes da incapacidade para o trabalho (quando a incapacidade vier tempos depois da descoberta da doença).

2. Tempo de carência:

O diabetes possui carência fixada em 12 meses. Ou seja, para obtenção do auxílio doença, é exigido o mínimo de 12 contribuições. Em onde a doença se agravou e levou a uma amputação, por exemplo, a carência é eliminada. Em caso de dúvida, consulte aqui.

3. Comprovar a Doença e a Data de Inicio da Incapacidade:

Isso se faz mediante apresentação de exames médicos e atestados. Deve ficar claro que a obrigação de comprovar a doença é do segurado/paciente. Se não levar os documentos médicos corretos o INSS poderá negar o benefício.

4. Servidor Público também tem direito

Mas é preciso lembrar que a aposentadoria por invalidez é altamente prejudicial ao servidor público nos regimes próprios, pois concede o benefício proporcional ao tempo trabalhado.

Como encaminho o pedido e quando começo a receber?

O pedido se encaminha pelo 135 do INSS, para marcar perícia médica, estando com o PIS e documentos pessoais. Ou ainda é possivel marcar pela internet neste link.

O benefício começa a ser pago a partir do dia do afastamento do trabalho, mas tem que agendar a perícia no INSS até 30 dias após esse afastamento.

Porém, quando é empregado de carteira assinada os primeiros 15 dias é pela empresa, e o INSS só paga a partir do 16º dia.

O INSS tem obrigação de fazer meu tratamento?

Muito se confunde o INSS com o SUS. O INSS só administra o pagamento de benefícios, não presta serviços de saúde.

Quanto ao SUS, sim, realmente o sistema de saúde tem obrigação de fornecer o tratamento. Porém, a espera por consultas e pelo tratamento pode demorar meses, e talvez a evolução da doença traga comlicações mais graves devido a esta demora. Entenda melhor aqui.

Mesmo ingressando com a ação judicial contra o SUS e ganhando uma liminar de urgência para o tratamento, os pacientes do SUS entram em uma fila de pacientes com liminar.

Meu plano de saúde está criando empecilhos para realização de procedimentos e tratamento. O que fazer?

Os planos de saúde dificultam o acesso a alguns medicamentos, e geram inúmeros empecilhos dos mais diversos e absurdos para não fornecer o tratamento da diabetes. Não são todos, mas alguns planos de saúde são costumeiros réus em ações judiciais por desrespeito aos seus clientes.

Muitas desculpas e justificativas são realizadas para estas negativas, desde cadastro, alegação de atrasos no pagamento inexistentes, questões de portabilidade, as quais os operadores tentam convencer os beneficiários de que perderam direito à prestação do serviço pelo plano. Sempre que você se sentir prejudicado e injustiçado pelo seu plano de saúde, converse com seu advogado.

Mais do que isso, procure saber quais direitos você tem em relação ao seu plano de saúde mesmo em questões que não foram definidas por contrato.

Via Koetz Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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