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Aposentadoria por idade ou invalidez? Qual devo escolher?

O Instituto Nacional da Previdência Privada é responsável por vários benefícios que são concedidos para os segurados que fazem suas contribuições em dia.

São muitos benefícios que ampara os trabalhadores brasileiros.

Veja!

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial, entre outros.

Na matéria de hoje vamos explicar sobre duas categorias muito importante e difícil de ser concedida pelo INSS, pois a aposentadoria por invalidez é um benefício muito caro para a previdência social.

Se tratando da aposentadoria por idade, ela é uma categoria para área urbana, na matéria de hoje vamos explicar sobre estas duas categorias.

Continue conosco e veja a diferença entre elas, pois cada uma exige uma categoria diferente.

O que é aposentadoria por idade?

Este tipo de aposentadoria é para os segurados que chegaram na terceira idade, contribuintes da área urbana, assim eles terão acesso garantido ao atingir 60 anos se mulher e 65 anos aos homens.

Para os segurados que exercem suas atividades laborais em áreas rurais de caráter individual ou na subsistência familiar a idade mínima é de 55 anos, para ambos.

É necessário cumprir uma carência de 180 contribuições mensais, para o trabalhador que tem interesse nesta modalidade.

É preciso entender que o valor do benefício corresponderá a 70% da sua média salarial, acrescido de 1% sobre cada ano de contribuição do segurado, claro respeitando o teto de 100%.

Vale lembrar que nesta categoria o fator previdenciário não é um ponto obrigatório, sendo, portanto, facultativo. 

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é a substituição remunerada do segurado que se encontra total e permanentemente incapacitado para exercer suas funções laborais.

A invalidez é a incapacidade total, ou seja, não existe nenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado.

Quais são as pessoas que têm direito à aposentadoria por invalidez permanente?

Primeiramente é necessário cumprir requisitos de 12 meses de contribuição, porém existem algumas doenças que são isentas pela legislação, veja:

  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.

Conclusão

Ressaltando que cada categoria é necessário cumprir um requisito e para você dar o primeiro passo para iniciar esse processo de aposentadoria, aconselhamos a fazer um planejamento previdenciário, isso irá facilitar a concessão desse benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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 Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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