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Aposentadoria por idade: Qual tempo mínimo de contribuição para me aposentar?

reforma da Previdência estabeleceu uma regra única de aposentadoria aos segurados do INSS. Para as mulheres, ficou definida uma idade mínima de 62 anos. Para homens, é necessário ter 65 anos. E qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, após as mudanças na legislação?

Para mulheres, é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição. Para homens, o tempo mínimo de contribuição vai depender de quando se filiou ao INSS. Se foi antes da reforma, o tempo mínimo de pagamentos ao INSS é de 15 anos. Se foi depois, é necessário contribuir por pelo menos 20 anos.

Veja a regra para se aposentar por idade após a reforma

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (caso tenha se filiado antes da reforma) ou 20 anos de contribuição (caso tenha se filiado depois da reforma)

Saiba qual é a regra de transição

Quem estava esperando para se aposentar por idade quando a reforma da Previdência começou a valer pode entrar em uma regra de transição. A regra de transição, porém, não muda o tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade, que é de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres.

A transição aumenta gradativamente a idade das mulheres. Em 2020, por exemplo, a mulher precisa ter 60 anos e seis meses para se aposentar, além dos 15 anos de contribuição. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023.

Para homens, a idade mínima continuou a mesma da regra anterior à reforma, de 65 anos de idade. Como já estavam no mercado de trabalho quando a reforma entrou em vigor, é necessário ter 15 anos de pagamentos.

Quanto mais tempo de contribuição, maior o benefício

O tempo de contribuição também define quanto a pessoa receberá de aposentadoria. Ao ter 15 anos de pagamentos ao INSS, que é o mínimo exigido, há direito a 60% da média salarial, calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Mulheres ganham mais dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois de 15 anos de contribuição. Chegam a 100% da média salarial aos 35 anos de pagamentos ao INSS. Homens ganham mais dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois de 20 anos de contribuição. Chegam a 100% da média salarial com 40 anos de pagamentos ao INSS. Se contribuírem por mais tempo, a média passa dos 100%.

Por exemplo:

  • Uma mulher com média salarial de R$ 3.000 e 15 anos de contribuição receberia R$ 1.800 de aposentadoria. Com 20 anos de contribuição, receberia R$ 2.100, e com 35 anos de contribuição, ganharia R$ 3.000
  • Um homem com média salarial de R$ 3.000 e 15 anos de contribuição receberia R$ 1.800 de aposentadoria. O valor continua o mesmo até os 20 anos de contribuição. Com 25 anos de pagamentos ao INSS, ele ganharia R$ 2.100, e com 40 anos, receberia R$ 3.000

Tinha requisitos antes da reforma? Há direito adquirido

Os trabalhadores que completaram os requisitos de aposentadoria antes de a reforma entrar em vigor têm o chamado direito adquirido, e podem se aposentar com a regra anterior. Antes da reforma, a aposentadoria por idade exigia 60 anos das mulheres e 65 anos dos homens, além de 15 anos de contribuição.

Segundo o advogado previdenciário João Badari, mesmo quem ainda não fez o pedido, mas já havia chegado a esses requisitos, pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas ou o que for mais vantajoso.

Pelas regras antigas, o benefício pode ficar maior. Para chegar ao valor da aposentadoria, o INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição (em geral, a média fica maior do que pela regra atual). Depois disso, o INSS usava 70% da média salarial mais um ponto percentual para cada ano de contribuição.

Como era preciso ter ao menos 15 anos de contribuição, o segurado recebia ao menos 85% da média. Hoje, 15 anos de contribuição dão direito a 60% da média salarial. Além de um percentual menor, a média salarial, em geral, também é menor pela regra atual.

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Conteúdo original Economia UOL

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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